TJRJ - 0944318-35.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 02:02
Decorrido prazo de AMANDA CATHERINE SCOTA DE ANDRADE em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 02:02
Decorrido prazo de SABRINA FERRARI em 19/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 17:51
Juntada de extrato de grerj
-
02/09/2025 00:58
Decorrido prazo de SABRINA FERRARI em 01/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de AMANDA CATHERINE SCOTA DE ANDRADE em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de SABRINA FERRARI em 21/08/2025 23:59.
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18/08/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0944318-35.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: F4B CAPITAL SECURITIZADORA S/A EXECUTADO: LEIZI REGINA BARRETO DA SILVA Intime-se a ré, por OJA, para dar cumprimento ao julgado, no prazo de quinze dias, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, pena de imposição de multa no importe de dez por cento sobre o crédito devido, além de honorários advocatícios no mesmo percentual (art. 523, § 1º, NCPC), bem como de expedição imediata de mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3 NCPC).
Cumpra-se nos endereços indicados pelo autor nas petições do id. 194083832 e 201917969.
A realização de atos de citação/intimação por meio eletrônico tem amparo no Provimento nº 38/2020 da Corregedoria Geral de Justiça, que autoriza tal modalidade, considerando a celeridade e necessidade de adaptação a novas formas de comunicação, ressalvando-se que conforme entendimento do STJ, para a validade da citação por meio de aplicativos, deve-se atender a critérios de autenticidade como número de telefone, confirmação escrita e fotografia do destinatário, de modo a evitar eventuais nulidades processuais e garantir a ampla defesa.
Isto posto, AUTORIZO que conste dosmandados,para AUXÍLIO do oficial, e-mails e/outelefones indicados no id. 204875448, observando-se as garantias necessárias para a validade do ato, se forem utilizados.
Nesse sentido, para que o ato citatório seja eficaz e não suscite futuras controvérsias, determino que sejam seguidas as seguintes orientações pelo oficial de justiça, conforme a modalidade eletrônica utilizada: 1.Confirmação de autenticidade do destinatário – É imprescindível que o oficial de justiça certifique que o número indicado pertence ao réu.
Tal verificação pode ser realizada mediante resposta escrita do destinatário ao conteúdo da citação, incluindo sua identificação pessoal. 2.Registro fotográfico ou comprobatório – Se disponível no aplicativo utilizado, o oficial de justiça deve registrar a foto de perfil do destinatário e confrontá-la com outros documentos ou informações do réu que constem nos autos, como forma de autenticação adicional. 3.Relatório detalhado da diligência – O oficial de justiça deverá descrever, com precisão, todas as etapas da comunicação, incluindo capturas de tela, registro de mensagens enviadas e recebidas, e horários das tentativas de contato, anexando tais elementos aos autos.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
08/08/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:52
Outras Decisões
-
06/08/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de SABRINA FERRARI em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de AMANDA CATHERINE SCOTA DE ANDRADE em 02/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 15:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/06/2025 15:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
30/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0944318-35.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: F4B CAPITAL SECURITIZADORA S/A EXECUTADO: LEIZI REGINA BARRETO DA SILVA ID 194083832 - Esclareça a parte exequente como obteve o endereço indicado na petição em destaque (Rua Bento Lisboa, Nº 1208, Apto. 908, Catete, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22221-011), e qual a relação dele com a executada.
RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
23/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 15:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/06/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de AMANDA CATHERINE SCOTA DE ANDRADE em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de LEIZI REGINA BARRETO DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0944318-35.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: F4B CAPITAL SECURITIZADORA S/A EXECUTADO: LEIZI REGINA BARRETO DA SILVA O devedor deve ser intimado para cumprir a sentença por carta com aviso de recebimento quando não tiver procurador constituído nos autos (CPC, art. 513, § 2º, II).
No caso dos autos, o réu foi citado, mas não constituiu advogado, tornando-se revel.
Em tempo, a medida de intimação por meio de aplicativo de mensagem pode até ser deferida, mas, se não houver o comparecimento do executado ao processo, não haverá como ser reconhecida a mora no cumprimento da sentença, haja vista que não existe o prévio cadastramento do e-mail e/ou WhatsApp no banco de dados do TJRJ para fins de citação/intimação.
Dessa forma, manifeste-se o exequente.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
14/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de LEIZI REGINA BARRETO DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de AMANDA CATHERINE SCOTA DE ANDRADE em 24/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 14:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/04/2025 14:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/04/2025 14:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/04/2025 09:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/04/2025 12:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2025 01:44
Decorrido prazo de LEIZI REGINA BARRETO DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 16:54
Juntada de Petição de ciência
-
18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:28
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2025 11:22
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de AMANDA CATHERINE SCOTA DE ANDRADE em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0944318-35.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: F4B CAPITAL SECURITIZADORA S/A RÉU: LEIZI REGINA BARRETO DA SILVA 1.
No documento de ID 84940390, nomeado como confirmação do sacado, consta apenas o boleto de cobrança emitido pela securitizadora; já a notificação extrajudicial de ID 84940400 veio desacompanhada do comprovante de entrega.
Venha pelo autor documento comprobatório da entrega da notificação. 2.
Segundo documento de ID 84940398, a sacada confirmou o recebimento do e-mail da autora reportando sobre a cessão do crédito em 27/04/2023, sendo interessante pontuar que a declaração de quitação passada pelo cedente ao cessionária, e relacionada ao crédito em desfavor da ré, somente foi firmada em 28/04/2023 (ID84940387).
De outro ponto, não há no processo informação de quando teria sido feito o pagamento ao cedente do crédito, não se sabendo se antes ou depois da ciência da cessão, o que é de crucial importância para o desfecho da ação.
Venha pela autora informação a respeito.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
26/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 00:06
Decorrido prazo de LEIZI REGINA BARRETO DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:10
Decretada a revelia
-
14/08/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de LEIZI REGINA BARRETO DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
-
16/06/2024 18:27
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 14:30
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/04/2024 10:11
Juntada de Petição de ciência
-
16/04/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:24
Outras Decisões
-
11/04/2024 11:21
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 15:16
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 12:21
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 00:46
Decorrido prazo de AMANDA CATHERINE SCOTA DE ANDRADE em 13/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 00:12
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:24
Concedida a Medida Liminar
-
21/11/2023 10:41
Conclusos ao Juiz
-
21/11/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 20:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/11/2023 10:51
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
09/11/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 10:37
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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