TJRJ - 0822699-71.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 12:12
Baixa Definitiva
-
23/01/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 12:12
Baixa Definitiva
-
23/01/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/12/2024 23:59.
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10/12/2024 14:07
Juntada de Petição de ciência
-
06/12/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 12:00
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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02/12/2024 11:28
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0822699-71.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO VIANA DE SA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes nos termos constantes dos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito na forma do art.487, III, "b" do CPC.
Sem custas.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
Em se comprovando a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou seu advogado, independentemente de conclusão.
Transcorrido o prazo convencionado para cumprimento da obrigação e nada tendo sido requerido em 5 (cinco) dias corridos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou mesmo para a visualização de seu conteúdo.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
26/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/11/2024 16:21
Homologada a Transação
-
26/11/2024 13:53
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 21:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/11/2024 10:50
Conclusos para despacho
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14/11/2024 10:50
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2024 10:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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14/11/2024 10:50
Juntada de Ata da Audiência
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11/11/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:39
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 00:11
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO VIANA DE SA em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 20:46
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2024 10:08
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 17:01
Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2024 18:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2024 18:25
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 18:25
Audiência Conciliação designada para 14/11/2024 10:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
03/10/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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