TJRJ - 0800371-64.2022.8.19.0030
1ª instância - Mangaratiba Vara Unica
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 19/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de MONIQUE FONTE AGUINELO em 16/12/2024 23:59.
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04/12/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:28
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 18:14
Juntada de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Vara Única da Comarca de Mangaratiba ESTRADA SAO JOAO MARCOS, 0, 3.ANDAR, EL RANCHITO, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 DECISÃO Processo: 0800371-64.2022.8.19.0030 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOANA DARK SEBASTIAO DOS SANTOS JENOEL RÉU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO As partes possuem legitimidade e interesse processual; O pedido é juridicamente possível; As partes são juridicamente capazes ou devidamente representadas e estão regularmente patrocinadas; O Juízo é competente e o procedimento empregado é o adequado; Não se verificam litispendência, coisa julgada ou perempção e não há nulidades a serem sanadas; Estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido no processo.
Não há preliminares a serem apreciadas.
Delimito como questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória se os juros contratuais são abusivos.
Para tanto, defiro a produção de prova pericial, por considerar necessária ao deslinde da demanda.
Para tanto nomeio a ilustre perita contadora Monique Aguinelo CRC RJ 127716/O, email: [email protected], tel: 21 970327414 para realização da perícia e apresentação de laudo no prazo de até 60(sessenta) dias, se outro prazo não se fizer obrigatoriamente necessário.
Intime-se o(a) perito(a) para dizer, em até cinco dias, se aceita o encargo salientando que seus honorários serão pagos pelo SEJUD a título de ajuda de custo, considerando a gratuidade de justiça deferida a parte autora, ora requerente.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de até 15 dias.
Declaro saneado o feito, na forma do art. 357 do CPC.
MANGARATIBA, 22 de outubro de 2024.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
26/11/2024 16:41
Juntada de petição
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26/11/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 18:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/03/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
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27/07/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 01:01
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 23/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:38
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 09/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:47
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 02/05/2023 23:59.
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20/04/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 14:55
Conclusos ao Juiz
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06/02/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 15:43
Conclusos ao Juiz
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27/09/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 00:23
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/09/2022 23:59.
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22/09/2022 00:23
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 21/09/2022 23:59.
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22/09/2022 00:23
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 21/09/2022 23:59.
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14/09/2022 00:21
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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14/09/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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14/09/2022 00:21
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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14/09/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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14/09/2022 00:21
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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14/09/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 16:13
Decretada a revelia
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03/08/2022 13:30
Conclusos ao Juiz
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03/08/2022 13:29
Expedição de Certidão.
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01/07/2022 00:10
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/06/2022 23:59.
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24/05/2022 00:57
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 00:50
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 06:07
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 19/05/2022 23:59.
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04/05/2022 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2022 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2022 22:26
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 18:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/04/2022 20:52
Conclusos ao Juiz
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23/04/2022 20:52
Expedição de Certidão.
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19/04/2022 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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