TJRJ - 0876830-15.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 11:49
Baixa Definitiva
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12/03/2025 11:49
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 03:18
Decorrido prazo de FILIPE SUHETH DE SOUZA SANTOS em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:18
Decorrido prazo de RAYZA ESPINDOLA DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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10/02/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:05
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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23/01/2025 14:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/01/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 15:29
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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17/01/2025 15:29
Juntada de Projeto de sentença
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17/01/2025 15:29
Recebidos os autos
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11/12/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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11/12/2024 13:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/12/2024 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/12/2024 13:40
Juntada de Ata da Audiência
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11/12/2024 08:24
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 18:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/12/2024 15:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/12/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:50
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Certifico para os devidos fins que a parte autora não apresentou comprovante de endereço. À Parte autora, para que apresente novo comprovante de endereço, em seu nome ou em nome de terceiro, vinculado ao imóvel, com prazo não superior a 90 dias da data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. (Ex.: Conta de luz, telefone (fixo e celular), água, internet fixa, TV a cabo, Cartão de Crédito, Plano de Saúde, IPTU (do ano corrente), comprovantes de financiamento e contrato de locação de imóvel.) No caso de comprovante de endereço em nome de terceiro, o comprovante deverá ser acompanhado de declaração firmada pelo titular do documento apresentado, além de cópias do RG e CPF do declarante, devendo na mesma constar que a parte autora reside no seu endereço, comprovandoo grau de parentesco ou sua relação jurídica com a parte autora.
NOVA IGUAÇU, 27 de novembro de 2024.
FABIO JOSE DA SILVA JUNIOR -
27/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 18:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/12/2024 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/11/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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