TJRJ - 0828561-91.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 12:00
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 02:41
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 12:00
Juntada de petição
-
15/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de MARCOS DE OLIVEIRA DRUBI em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Intimação sobre índice 196342052 enviada para publicação no Diário Oficial para: -
29/05/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 11:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/05/2025 11:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:24
Outras Decisões
-
11/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:54
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de DANIELA DE SOUZA FIGUEIROA LEMOS em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 28/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:33
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/02/2025 11:46
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 11:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
26/02/2025 11:46
Juntada de Projeto de sentença
-
26/02/2025 11:46
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARIANE ALVES LISBOA
-
23/01/2025 14:36
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
23/01/2025 14:36
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 12:27
Conclusos para despacho
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09/01/2025 11:02
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0828561-91.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELA DE SOUZA FIGUEIROA LEMOS RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Indefiro o requerimento de tutela de urgência, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no artigo 300 do CPC, notadamente porque o pedido antecipatório esgota a própria pretensão, ou seja, confunde-se com o mérito, recomendando-se que com ele seja enfrentado.
Com efeito, eventual prejuízo deverá ser avaliado na época oportuna.
Aguarde-se a audiência designada.
SÃO JOÃO DE MERITI, 27 de novembro de 2024.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
27/11/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2024 17:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/11/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 17:28
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
27/11/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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