TJRJ - 0822920-48.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 12:26
Baixa Definitiva
-
25/02/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 12:25
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
03/12/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0822920-48.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE AMBAR RÉU: LUCIANA FERREIRA RANGEL Dispensado o relatório na forma do art. 38, da Lei 9099/95.
Em que pese não ser exaustivo o rol elencado nos incisos do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei nº 9.099/95, ao Condomínio é expressamente vedado demandar no Juizado Especial a cobrança de cotas condominiais de acordo com entendimento sumulado no Enunciado 4.3, publicado com o Aviso nº 23/2008 ( 4.3 - DESPESAS CONDOMINIAIS - INADMISSIBILIDADE O condomínio não pode demandar no Juizado Especial a cobrança de cotas condominiais.) Nesse diapasão, a extinção se impõe por inadmissível o procedimento instituído pela Lei de Regência.
Assim exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito na forma do art.51, inciso II, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, por não restar evidenciada qualquer das hipóteses previstas no art.55 do citado Diploma Legal.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 22 de novembro de 2024.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
26/11/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:47
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
21/11/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:27
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 16:27
Audiência Conciliação realizada para 19/11/2024 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
19/11/2024 16:27
Juntada de Ata da Audiência
-
15/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 15:35
Audiência Conciliação designada para 19/11/2024 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
24/10/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010415-68.2018.8.19.0208
Ancar Ic S.A.
Raphael Berardo da Costa
Advogado: Charles Ribeiro Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/05/2025 00:00
Processo nº 0804564-63.2023.8.19.0006
Iris da Silva de Deus
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Aurelio Pinto Mariz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2023 10:48
Processo nº 0823021-85.2024.8.19.0014
Condominio Residencial Parque Onix
Jackson Gomes Constantino
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2024 15:04
Processo nº 0806354-48.2024.8.19.0006
Irineia Neves de Freitas
Barra do Pirai Cartorio D Registro Civil
Advogado: Elaine Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 17:00
Processo nº 0811118-36.2023.8.19.0031
Paulo Cesar Mayworm
123 Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Matheus Barbosa de Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/08/2023 00:56