TJRJ - 0801586-13.2024.8.19.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 18ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 18:59
Baixa Definitiva
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11/06/2025 18:57
Documento
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16/05/2025 00:05
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0801586-13.2024.8.19.0028 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MACAE 1 VARA CIVEL Ação: 0801586-13.2024.8.19.0028 Protocolo: 3204/2025.00302513 APTE: MARIA APARECIDA ALVARINTHO ADVOGADO: WELLYSON VERÇOSA DE LEMOS OAB/RJ-245023 ADVOGADO: VINNICIUS DE MATOS HIPOLITO OAB/RJ-220971 APDO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 Relator: DES.
LEILA SANTOS LOPES Ementa: Ementa: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO INDENIZATÓRIA.MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.I.
Caso em exame1.
Apelação cível da autora que pretende que seja majorada a verba indenizatória.II.
Questão em discussão2.
Cinge-se a controvérsia em verificar se a falha na prestação do serviço de energia elétrica enseja a majoração da verba extrapatrimonial.III.
Razões de decidir3.Dano moral caracterizado, diante de falha na prestação do serviço pela ré.4.
Fatura de dezembro que já apresentava aviso de corte referente a fatura de novembro/2023.5.
Quantum que se mantém, eis que aplicado em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.IV.
Dispositivo e tese6.
Apelação cível conhecida e desprovida.Tese de julgamento: "A verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação". - Súmula 343 TJRJ._______________________ Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor.
Jurisprudência relevante citada: Súmulas nº 254 e 343 do TJRJ. 0827850-23.2023.8.19.0054 - APELAÇÃO.
Des(a).
GUARACI DE CAMPOS VIANNA - Julgamento: 30/10/2024 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO; 0801664-25.2023.8.19.0001 - APELAÇÃO.
Des(a).
ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO - Julgamento: 29/08/2024 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
13/05/2025 18:49
Documento
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13/05/2025 16:09
Conclusão
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13/05/2025 00:01
Não-Provimento
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29/04/2025 00:05
Publicação
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25/04/2025 18:06
Inclusão em pauta
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24/04/2025 00:05
Publicação
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16/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 61ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 14/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0801586-13.2024.8.19.0028 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MACAE 1 VARA CIVEL Ação: 0801586-13.2024.8.19.0028 Protocolo: 3204/2025.00302513 APTE: MARIA APARECIDA ALVARINTHO ADVOGADO: WELLYSON VERÇOSA DE LEMOS OAB/RJ-245023 ADVOGADO: VINNICIUS DE MATOS HIPOLITO OAB/RJ-220971 APDO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 Relator: DES.
LEILA SANTOS LOPES -
14/04/2025 18:59
Remessa
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14/04/2025 11:16
Conclusão
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14/04/2025 11:10
Distribuição
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12/04/2025 10:34
Remessa
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12/04/2025 10:33
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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