TJRJ - 0805011-55.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 13:37
Baixa Definitiva
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08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA VIEIRA CORTES em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de HUMBERTO RODRIGUES DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:54
Outras Decisões
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18/02/2025 11:46
Conclusos para decisão
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11/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:58
Conclusos para despacho
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20/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/12/2024 11:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/12/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 10:09
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de RUBENS CAVALCANTE DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0805011-55.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUBENS CAVALCANTE DA SILVA RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
11/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/11/2024 23:29
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 23:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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05/11/2024 23:29
Juntada de Projeto de sentença
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05/11/2024 23:29
Recebidos os autos
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14/10/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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14/10/2024 14:25
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2024 14:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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14/10/2024 14:25
Juntada de Ata da Audiência
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01/10/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 11:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2024 11:25
Audiência Conciliação designada para 14/10/2024 14:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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01/08/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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