TJRJ - 0820979-76.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 01:27
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 01:26
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 06/06/2025 23:59.
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19/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0820979-76.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGINA APARECIDA DA SILVA RIBEIRO RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Considerando que a parte ré não trouxe, com a resposta, documento escrito e assinado pelo(a) demandante de modo a embasar os descontos impugnados, defiro a liminar para suspender a exigibilidade do negócio jurídico aqui impugnado, sob pena de multa de R$ 300,00 por cada ato em desconformidade com esta ordem, isso para evitar dano irreparável ou de difícil reparação, fincado na afirmação da demandante no sentido da inexistência da relação jurídica.
Intime, com urgência.
Sem embargo, oficie-se o órgão pagador (INSS) para que suspenda imediatamente os descontos em folha/espelho de pagamento de aposentadoria/pensão da parte autora, relativamente aos descontos do contrato objeto da lide.
No mais, sobre a resposta diga a parte autora.
Prazo: 15 dias.
Especifiquem as provas, justificadamente.
Prazo: 5 dias.
Digam as partes no mesmo prazo, se possuem interesse na audiência de conciliação.
Tudo cumprido, certificado nos autos, voltem.
PETRÓPOLIS, 25 de abril de 2025.
ENRICO CARRANO Juiz Titular -
14/05/2025 18:25
Expedição de Ofício.
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14/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:21
Concedida a Medida Liminar
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20/02/2025 16:37
Conclusos para decisão
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18/02/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de RITA APARECIDA QUINELATO DE ARAUJO em 12/12/2024 23:59.
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06/12/2024 13:38
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2024 01:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0820979-76.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGINA APARECIDA DA SILVA RIBEIRO RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Defiro J.G.
Exclusivamente sobre o pleito liminar, intime-se a ré para manifestação em 05 (cinco) dias.
Cite-se e intime-se.
PETRÓPOLIS, 18 de novembro de 2024.
RICARDO ROCHA Juiz Substituto -
18/11/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGINA APARECIDA DA SILVA RIBEIRO - CPF: *48.***.*62-20 (AUTOR).
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18/11/2024 12:34
Conclusos para decisão
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14/11/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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