TJRJ - 0803848-49.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/07/2025 23:59.
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11/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de KELLY PEREIRA VILELA em 14/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, 2º Andar, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0803848-49.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO GOMES DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1) Acolhendo a postulação do index 174294459, e com amparo no artigo 129-A, § 1º da Lei 8.213/91, determino a produção da prova pericial requerida e nomeio para tal o perito Dr.
CELSO TAVARES GARCIA Médico – Perito CRM – 52 35877-4, Tel: 99989 9828, email: [email protected], anotando-se que, não obstante o ato ordinatório do index 156114622, eventuais questões pendentes nos autos serão apreciadas após a realização da perícia.
Fixo os honoráriopericiais em um salário-mínimo nacional, de acordo com a Resolução nº 02/2018 do Conselho da Magistratura do Rio de Janeiro. 2) Intime-se o Réu para depósito dos honorários periciais, no prazo de 60 dias, conforme artigo 10 da referida Resolução, devendo ainda, no mesmo prazo, apresentar as informações cadastradas da parte autora, caso ainda não apresentadas. 3) Intime-se o perito para, no prazo de 05 dias, informar acerca da aceitação do encargo, observando-se que, nesta hipótese, o prazo para entrega do laudo será de 30 (trinta) dias, sob pena de nomeação de outro perito. 4) A parte autora deverá ser intimada para os exames, sendo certo que as partes poderão oferecer quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação da presente decisão, caso ainda não apresentados, e/ou ratificá-los. 5) Após a apresentação do laudo e juntada de eventuais pareceres dos assistentes técnicos, dê-se vista às partes. 6) Cumpra-se.
Intimem-se.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 9 de abril de 2025.
THAIS MENDES TAVARES Juiz Titular -
10/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 20:49
Outras Decisões
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20/02/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 10:16
Conclusos para decisão
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04/12/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 03:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de KELLY PEREIRA VILELA em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que a contestação id. 148312041 é tempestiva.
A parte autora se manifestou em réplica id. 152394580.
As partes em provas. -
13/11/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/11/2024 23:59.
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25/10/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 14:19
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 00:40
Decorrido prazo de KELLY PEREIRA VILELA em 30/09/2024 23:59.
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13/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:54
Outras Decisões
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25/07/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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