TJRJ - 0010374-66.2008.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a inércia da parte exequente certificada no id. 686, remetam-se os autos ao arquivo. -
12/08/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 17:52
Conclusão
-
12/08/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Não foi possível requisitar o bloqueio de numerário, uma vez que a pessoa jurídica indicada pelos credores não possui vínculos com instituições financeiras, conforme se vê anexo 4.
Intimem-se eles, assim, para sobre isso se manifestarem, bem como sobre a consulta ao sistema Sniper. -
19/05/2025 15:20
Conclusão
-
14/05/2025 11:49
Juntada de petição
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Constatado que o réu Flávio é empresário individual (anexo 3), é possível, sem a necessidade de recorrer-se à técnica da desconsideração da personalidade jurídica inversa, penhorarem-se bens seus, utilizados em seu empreendimento, ressalvadas as situações legais de impenhorabilidade.
Assim o é porque, como se sabe, o patrimônio é único. É o que se extrai dose seguintes acórdãos do TJ fluminense:/r/n0067769-98.2015.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DES.
JOSE CARLOS PAES - Julgamento: 30/11/2015 - DECIMA QUARTA CAMARA CIVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
EXECUTADA NÃO LOCALIZADA.
PENHORA ON LINE FRUSTRADA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DESNECESSIDADE.
EMPRESA INDIVIDUAL. 1.
Tratando-se de microempresa, firma individual, sem formação de sociedade, inaplicável à teoria da desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que o empresário individual exerce a atividade empresária em nome próprio.
Precedentes. 2.
Em razão da inexistência de separação entre o patrimônio do empresário e da firma individual, o titular responde ilimitadamente pelas dívidas decorrentes do exercício da atividade empresarial.
Precedentes. 3.
Provimento parcial ao recurso./r/n0018603-97.2015.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DES.
JESSE TORRES - Julgamento: 22/07/2015 - SEGUNDA CAMARA CIVEL AGRAVO INTERNO.
Agravo de instrumento.
Decisão monocrática do relator que negou seguimento ao recurso.
Execução fiscal.
Exceção de pré-executividade.
Prejudicial de prescrição que se afasta, nos limites próprios e estreitos da espécie recursal. É possível o redirecionamento de execução fiscal ao sócio quando a empresa deixar de funcionar no seu domicílio fiscal (verbete nº 435, da Súmula do STJ).
Ainda que assim não fosse, a executada é firma individual cuja atividade empresarial é exercida em nome próprio.
O patrimônio desta e o do empresário individual são os mesmos, razão pela qual este responderá de forma ilimitada pelas dívidas daquela.
No que se refere à alegada inexistência de bens passíveis de penhora, assim como de hipossuficiência da agravante, não constituem matéria própria da exceção de pré-executividade, sendo certo que nenhuma prova foi ministrada a respeito.
Jurisprudência dominante.
Agravo a que se nega provimento.
Data de Julgamento: 22/07/2015 (*)./r/nIntimem-se, assim, os autores para sobre isso se manifestarem, no prazo de 10 dias. -
27/01/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:41
Conclusão
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27/01/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Regularize-se a petição pendente de juntada.
O fato de um dos devedores possuir uma imobiliária não infirma a decisão de fl. 638.
Com efeito, buscar um meio de subsistência não é o mesmo que ocultar patrimônio.
Assim, mantenho a referida decisão. -
28/11/2024 00:00
Intimação
Regularize-se a petição pendente de juntada.
O fato de um dos devedores possuir uma imobiliária não infirma a decisão de fl. 638.
Com efeito, buscar um meio de subsistência não é o mesmo que ocultar patrimônio.
Assim, mantenho a referida decisão. -
13/11/2024 03:19
Juntada de petição
-
13/11/2024 03:19
Juntada de petição
-
28/08/2024 14:54
Conclusão
-
28/08/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 12:01
Conclusão
-
30/04/2024 12:01
Reforma de decisão anterior
-
30/04/2024 09:05
Juntada de petição
-
17/04/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 22:26
Assistência judiciária gratuita
-
12/03/2024 22:26
Conclusão
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12/03/2024 22:25
Juntada de petição
-
12/03/2024 22:24
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 06:22
Juntada de petição
-
17/11/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 17:58
Conclusão
-
25/09/2023 17:58
Outras Decisões
-
22/09/2023 17:00
Juntada de petição
-
22/09/2023 16:59
Processo Desarquivado
-
19/10/2022 20:20
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2022 20:19
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2022 11:42
Conclusão
-
30/08/2022 11:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/08/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 02:39
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 02:39
Documento
-
16/05/2022 10:58
Conclusão
-
16/05/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 10:58
Publicado Despacho em 20/07/2022
-
02/05/2022 15:29
Juntada de petição
-
28/04/2022 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2022 07:09
Juntada de petição
-
13/04/2022 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2022 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2022 10:26
Outras Decisões
-
01/02/2022 10:26
Conclusão
-
18/01/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 20:32
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 13:13
Remessa
-
01/12/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 12:34
Conclusão
-
01/12/2021 12:34
Publicado Despacho em 10/12/2021
-
01/12/2021 12:34
Juntada de petição
-
30/09/2021 15:49
Entrega em carga/vista
-
27/09/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 12:59
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
22/07/2021 12:59
Publicado Decisão em 20/09/2021
-
22/07/2021 12:59
Conclusão
-
13/04/2021 14:03
Conclusão
-
13/04/2021 14:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/04/2021 14:03
Publicado Decisão em 27/07/2021
-
13/04/2021 14:01
Juntada de petição
-
25/03/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 13:58
Juntada de documento
-
02/02/2021 14:35
Publicado Despacho em 07/04/2021
-
02/02/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 14:35
Conclusão
-
29/01/2021 15:46
Juntada de petição
-
26/01/2021 16:09
Entrega em carga/vista
-
16/12/2020 17:28
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2020 17:27
Juntada de petição
-
09/12/2020 16:15
Entrega em carga/vista
-
03/12/2020 14:12
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2020 14:12
Juntada de petição
-
24/11/2020 15:31
Processo Desarquivado
-
13/08/2020 17:05
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2020 17:04
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
13/08/2020 17:03
Petição
-
12/03/2020 15:36
Juntada de petição
-
03/03/2020 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2019 14:53
Conclusão
-
14/11/2019 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 14:53
Publicado Despacho em 02/03/2020
-
14/11/2019 14:51
Juntada de petição
-
08/11/2019 14:56
Entrega em carga/vista
-
31/10/2019 14:26
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2019 16:57
Publicado Decisão em 17/09/2019
-
22/07/2019 16:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/07/2019 16:57
Conclusão
-
29/05/2019 14:19
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2019 17:43
Expedição de documento
-
24/04/2019 14:25
Expedição de documento
-
12/03/2019 15:38
Conclusão
-
12/03/2019 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 15:38
Publicado Despacho em 06/05/2019
-
12/03/2019 15:37
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2018 11:31
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2018 11:18
Documento
-
01/11/2018 14:09
Expedição de documento
-
29/10/2018 11:41
Expedição de documento
-
26/09/2018 16:58
Conclusão
-
26/09/2018 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2018 16:58
Publicado Despacho em 01/11/2018
-
24/07/2018 14:57
Juntada de petição
-
05/06/2018 15:48
Entrega em carga/vista
-
23/05/2018 17:04
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2018 16:38
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2018 14:16
Outras Decisões
-
07/02/2018 14:16
Publicado Decisão em 26/03/2018
-
07/02/2018 14:16
Conclusão
-
02/02/2018 11:37
Juntada de petição
-
31/01/2018 16:05
Entrega em carga/vista
-
22/01/2018 17:43
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2017 13:25
Documento
-
30/08/2017 13:23
Documento
-
30/08/2017 13:20
Documento
-
18/08/2017 16:46
Juntada de petição
-
05/06/2017 17:00
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2017 16:59
Documento
-
03/05/2017 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2017 15:13
Expedição de documento
-
31/03/2017 13:50
Expedição de documento
-
03/03/2017 15:23
Conclusão
-
03/03/2017 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2017 15:23
Publicado Despacho em 05/04/2017
-
20/09/2016 18:01
Documento
-
14/09/2016 15:07
Juntada de petição
-
17/08/2016 17:15
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2016 12:45
Expedição de documento
-
22/06/2016 15:23
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2016 14:43
Expedição de documento
-
19/05/2016 17:43
Publicado Decisão em 29/06/2016
-
19/05/2016 17:43
Outras Decisões
-
19/05/2016 17:43
Conclusão
-
26/01/2016 11:01
Juntada de petição
-
20/08/2015 09:54
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2015 09:54
Juntada de petição
-
20/08/2015 09:53
Juntada de petição
-
09/07/2015 16:00
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2015 14:24
Remessa
-
06/05/2015 14:01
Juntada de petição
-
14/04/2015 18:34
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2015 15:58
Juntada de petição
-
27/03/2015 15:20
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2015 10:03
Remessa
-
10/03/2015 14:47
Juntada de petição
-
03/03/2015 11:04
Juntada de documento
-
13/01/2015 10:25
Juntada de petição
-
13/10/2014 16:10
Conclusão
-
13/10/2014 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2014 16:10
Publicado Despacho em 19/11/2014
-
14/04/2014 10:18
Juntada de documento
-
04/02/2014 13:48
Conclusão
-
04/02/2014 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2014 13:48
Publicado Despacho em 14/02/2014
-
30/01/2014 13:59
Juntada de documento
-
30/01/2014 13:58
Juntada de petição
-
30/01/2014 13:58
Juntada de petição
-
14/11/2013 13:23
Entrega em carga/vista
-
25/10/2013 14:50
Publicado Despacho em 11/11/2013
-
25/10/2013 14:50
Conclusão
-
25/10/2013 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2013 09:37
Juntada de petição
-
24/05/2013 12:27
Reforma de decisão anterior
-
24/05/2013 12:27
Conclusão
-
24/05/2013 12:27
Publicado Decisão em 07/06/2013
-
27/03/2013 17:18
Juntada de petição
-
24/01/2013 15:26
Entrega em carga/vista
-
09/01/2013 10:29
Conclusão
-
09/01/2013 10:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/01/2013 10:29
Publicado Decisão em 24/01/2013
-
08/01/2013 17:13
Juntada de documento
-
08/11/2012 13:31
Conclusão
-
08/11/2012 13:31
Publicado Decisão em 28/11/2012
-
08/11/2012 13:31
Reforma de decisão anterior
-
24/10/2012 10:37
Juntada de petição
-
17/09/2012 15:59
Conclusão
-
17/09/2012 15:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/09/2012 15:59
Publicado Sentença em 01/10/2012
-
25/06/2012 18:36
Juntada de petição
-
08/05/2012 16:16
Entrega em carga/vista
-
13/04/2012 16:52
Publicado Despacho em 04/05/2012
-
13/04/2012 16:52
Conclusão
-
13/04/2012 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2012 13:12
Juntada de petição
-
09/04/2012 13:22
Juntada de petição
-
08/03/2012 16:37
Publicado Decisão em 26/03/2012
-
08/03/2012 16:37
Conclusão
-
08/03/2012 16:37
Outras Decisões
-
06/10/2011 12:19
Juntada de documento
-
04/10/2011 16:01
Juntada de petição
-
27/07/2011 16:44
Entrega em carga/vista
-
27/06/2011 15:07
Reforma de decisão anterior
-
27/06/2011 15:07
Conclusão
-
27/06/2011 15:07
Publicado Decisão em 19/07/2011
-
27/06/2011 11:01
Juntada de documento
-
03/06/2011 15:45
Juntada de petição
-
06/04/2011 14:35
Conclusão
-
06/04/2011 14:35
Publicado Decisão em 08/04/2011
-
06/04/2011 14:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/04/2011 13:44
Juntada de petição
-
28/03/2011 15:08
Entrega em carga/vista
-
21/02/2011 14:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/02/2011 14:17
Publicado Decisão em 25/03/2011
-
21/02/2011 14:17
Conclusão
-
09/12/2010 15:46
Outras Decisões
-
09/12/2010 15:46
Conclusão
-
09/12/2010 15:46
Publicado Decisão em 07/02/2011
-
15/10/2010 09:59
Juntada de petição
-
04/10/2010 10:17
Juntada de petição
-
14/09/2010 14:23
Outras Decisões
-
14/09/2010 14:23
Publicado Decisão em 05/10/2010
-
14/09/2010 14:23
Conclusão
-
08/09/2010 11:11
Conclusão
-
08/09/2010 11:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/09/2010 11:11
Publicado Decisão em 05/10/2010
-
02/09/2010 10:29
Juntada de petição
-
11/08/2010 16:15
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2009 12:20
Juntada de petição
-
25/11/2009 12:58
Entrega em carga/vista
-
08/10/2009 10:55
Outras Decisões
-
08/10/2009 10:55
Publicado Decisão em 29/10/2009
-
08/10/2009 10:55
Conclusão
-
22/07/2009 12:18
Outras Decisões
-
22/07/2009 12:18
Conclusão
-
17/03/2009 16:23
Juntada de petição
-
09/03/2009 17:33
Entrega em carga/vista
-
05/03/2009 14:52
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2009 14:51
Juntada de petição
-
02/03/2009 09:27
Processo Desarquivado
-
02/09/2008 12:25
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2008 15:29
Juntada de petição
-
08/07/2008 11:56
Conclusão
-
08/07/2008 11:56
Publicado Sentença em 17/07/2008
-
08/07/2008 11:56
Homologada a Transação
-
08/07/2008 11:04
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2008 11:47
Juntada de petição
-
16/06/2008 18:09
Documento
-
10/06/2008 17:07
Documento
-
02/06/2008 17:00
Documento
-
02/06/2008 12:35
Juntada de petição
-
14/05/2008 14:04
Documento
-
07/05/2008 13:53
Expedição de documento
-
06/05/2008 16:46
Conclusão
-
06/05/2008 16:46
Publicado Decisão em 12/05/2008
-
06/05/2008 16:46
Outras Decisões
-
06/05/2008 15:49
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2008
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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