TJRJ - 0061425-88.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 52 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 19:45
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 08:53
Expedição de documento
-
19/02/2025 08:52
Trânsito em julgado
-
02/12/2024 21:05
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
Considerando o depósito efetuado pela executada às fls. 258/260, tendo sido dada quitação pelo exequente à fl. considerando não haver impugnação pela parte devedora, conforme certidão à fl. 299, impõe-se a extinção da execução, na forma do artigo 925 do CPC.
Ante o Exposto, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924 II, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada.
P-se.
I-se.
Expeça-se, de imediato, mandado de tramsferência em favor do exequente e/ou sua advogada, conforme requerido à fl. 299.
Decorrido o trânsito em julgado, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. -
21/11/2024 12:44
Expedição de documento
-
01/10/2024 18:42
Conclusão
-
01/10/2024 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/10/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 11:57
Juntada de petição
-
12/07/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 17:53
Evolução de Classe Processual
-
12/07/2024 17:53
Petição
-
24/03/2024 12:22
Remessa
-
24/03/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:41
Juntada de petição
-
11/12/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 17:50
Juntada de petição
-
24/08/2023 10:46
Juntada de petição
-
16/08/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 14:06
Juntada de petição
-
14/08/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 12:45
Juntada de petição
-
19/06/2023 12:44
Juntada de petição
-
31/05/2023 13:41
Publicado Sentença em 21/08/2023
-
31/05/2023 13:41
Conclusão
-
31/05/2023 13:41
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2023 16:39
Remessa
-
21/03/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 12:51
Juntada de petição
-
16/01/2023 16:55
Conclusão
-
16/01/2023 16:55
Publicado Despacho em 30/01/2023
-
16/01/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2022 18:41
Juntada de petição
-
11/08/2022 12:23
Juntada de petição
-
11/07/2022 17:06
Conclusão
-
11/07/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 08:12
Juntada de petição
-
03/02/2022 16:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/02/2022 16:51
Publicado Decisão em 08/02/2022
-
03/02/2022 16:51
Conclusão
-
03/02/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 16:07
Juntada de petição
-
02/10/2021 06:48
Juntada de petição
-
21/09/2021 16:15
Conclusão
-
21/09/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 16:51
Juntada de petição
-
21/06/2021 18:18
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 18:17
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 21:05
Juntada de petição
-
06/04/2021 18:36
Juntada de petição
-
24/03/2021 12:09
Juntada de petição
-
23/03/2021 12:13
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 12:06
Apensamento
-
19/03/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 18:40
Publicado Despacho em 25/03/2021
-
19/03/2021 18:40
Conclusão
-
19/03/2021 18:40
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 18:35
Juntada de documento
-
17/03/2021 17:32
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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