TJRJ - 0806456-89.2023.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Criminal
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 16:04
Juntada de Petição de ciência
-
07/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 15:23
Julgado improcedente o pedido
-
13/06/2025 00:44
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de ANDRÉ PAULO CARVALHO em 29/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de ANTHONY LESCAUT COUTINHO em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:02
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/03/2025 13:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio.
-
25/03/2025 14:02
Juntada de Ata da Audiência
-
24/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:07
Juntada de Petição de ciência
-
19/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
04/03/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:37
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2025 00:52
Decorrido prazo de ANDRÉ PAULO CARVALHO em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:00
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:00
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:00
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:43
Expedição de Mandado.
-
29/12/2024 19:19
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2024 17:33
Outras Decisões
-
17/12/2024 14:04
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/03/2025 13:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio.
-
17/12/2024 14:02
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 29/01/2025 16:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio.
-
09/12/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 00:24
Decorrido prazo de ANTHONY LESCAUT COUTINHO em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:24
Decorrido prazo de CAROLINA TEIXEIRA PINEL PINHEIRO em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:24
Decorrido prazo de PAULA SOARES PEREIRA em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de PAULA SOARES PEREIRA em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de PAULA SOARES PEREIRA em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de CAROLINA TEIXEIRA PINEL PINHEIRO em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de DOUGLAS AVILA MONTEIRO em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de EMANUELE ALVES DE SA em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:39
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de ANTHONY LESCAUT COUTINHO em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 14:15
Juntada de Petição de ciência
-
19/11/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, 2º ANDAR, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0806456-89.2023.8.19.0011 Classe: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: ANTHONY LESCAUT COUTINHO AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUERELADO: ANDRÉ PAULO CARVALHO Resposta à acusação apresentada ao índex 129169277, instruída com documentos anexados.
Instado a se manifestar sobre a queixa crime, o Ministério Público, ao índex 107267447, afirmou que a queixa crime foi ajuizada tempestivamente e descreve fato, em tese, punível pelo artigo 138 c/c artigo 141, § 2º, ambos do CP.
Ainda, houve identificação da autoria delitiva e juntada de elementos probatórios que instruem a inicial, opinando o MP no sentido do recebimento da queixa crime.
Recebimento da queixa crime ao índex 126298747. É o breve relatório Passo a decidir.
A rejeição da queixa é medida extrema e somente se afigura viável quando se verifica que a inicial acusatória está desprovida de elementos mínimos de indicação da conduta típica, da descrição dos fatos a possibilitar o exercício da ampla defesa do querelado ou existência de circunstâncias legais que revelem a ausência de justa causa.
A justa causa, que constitui condição da ação penal, é prevista de forma expressa no Código de Processo Penal e consubstancia-se no lastro probatório mínimo e firme, indicativo da autoria e da materialidade da infração penal.
No caso presente, foram verificados indícios suficientes da autoria e materialidade, considerando os elemento probatórios trazidos aos autos, dentre os quais, os documentos e vídeos aos índexes 116356427 e 116356428.
Demais disso, a exordial acusatória preenche todos os requisitos do art. 41 do CPP, quais sejam, exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, qualificação do querelado, os fatos típicos penais, as imputações, o que demonstra que o querelado pode exercer o direito à ampla defesa e ao contraditório, plenamente ciente do inteiro teor da incriminação.
Assim, pelo exposto, rejeito as preliminares de ausência de justa causa e de inépcia da denúncia.
Os demais argumentos e preliminares trazidas pela defesa exigem análise que se confunde com o mérito, uma vez que dizem respeito ao arcabouço probatório trazido aos autos e os fatos narrados na inicial acusatória, encerrando a preciação do meritum causae, devendo os elementos de prova até aqui coligidos serem cotejados com as demais provas a serem produzidas em Juízo, sendo imperioso o prosseguimento da instrução criminal, garantindo-se ao imputado a ampla defesa e o contraditório.
As alegações sustentadas na resposta preliminar demandam dilação probatória e serão aferidas em momento processual oportuno, não resultando configurada de plano a atipicidade da conduta ou quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP a ensejar a absolvição sumária do querelado, razão pela qual RATIFICO o recebimento da queixa.
Com relação ao requerimento de remessa de cópias ao MP, poderá o querelado, se assim entender, procurar o Ministério Público para o fornecimento das cópias ou a Delegacia Policial, para fins de análise e instauração do procedimento cabível, se for o caso.
Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 29/01/2025 às 16:00 horas.
Intime-se o querelado.
Intimem-se o querelante, por meio de intimação via sistema ao seu advogado, e o Ministério Público.
CABO FRIO, 31 de outubro de 2024.
JANAINA PEREIRA POMPOSELLI Juiz Titular -
18/11/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 18:20
Outras Decisões
-
31/10/2024 16:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/01/2025 16:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio.
-
12/10/2024 13:08
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:41
Decorrido prazo de DOUGLAS AVILA MONTEIRO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:41
Decorrido prazo de PAULA SOARES PEREIRA em 15/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 17:08
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2024 18:56
Juntada de Petição de ciência
-
28/06/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 18:01
Recebida a queixa contra ANDRÉ PAULO CARVALHO (QUERELADO)
-
11/06/2024 01:46
Decorrido prazo de ANTHONY LESCAUT COUTINHO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:46
Decorrido prazo de PAULA SOARES PEREIRA em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:50
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
21/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 18:14
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 18:46
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/02/2024 17:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio.
-
08/02/2024 18:46
Juntada de Ata da Audiência
-
08/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:55
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/02/2024 17:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio.
-
25/01/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 13:54
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/01/2024 13:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio.
-
25/01/2024 13:54
Juntada de Ata da Audiência
-
24/01/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:28
Decorrido prazo de ANDRÉ PAULO CARVALHO em 21/11/2023 23:59.
-
19/11/2023 21:52
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2023 00:21
Decorrido prazo de PAULA SOARES PEREIRA em 16/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:24
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 17:49
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 10:52
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/01/2024 13:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio.
-
06/10/2023 18:10
Conclusos ao Juiz
-
05/10/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:17
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTHONY LESCAUT COUTINHO - CPF: *64.***.*93-79 (QUERELANTE).
-
20/09/2023 00:18
Decorrido prazo de PAULA SOARES PEREIRA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:18
Decorrido prazo de ANTHONY LESCAUT COUTINHO em 19/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 12:29
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 00:42
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 18:00
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 14:33
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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