TJRJ - 0115351-13.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 12:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/07/2025 12:16
Conclusão
-
22/07/2025 15:35
Juntada de petição
-
18/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 00:00
Intimação
1 - Expeça-se mandado de pagamento em favor do executado, conforme determinando na decisão de id. 64. 2 - Após, remetam-se os autos ao Magistrado auxiliar com atribuição para a análise dos pedidos de impulso processual do ERJ (extinto 8 º Núcleo de Justiça 4.0). -
08/07/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 15:18
Expedição de documento
-
02/07/2025 13:43
Outras Decisões
-
02/07/2025 13:43
Conclusão
-
01/07/2025 19:57
Juntada de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
Ao interessado para retificar ou ratificar dados bancários da patrona para transferência uma vez que o sistema informa erro na confecção do mandado de pagamento ( agência encerrada ). -
11/06/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 13:27
Juntada de petição
-
16/04/2025 12:56
Juntada de petição
-
14/04/2025 16:43
Juntada de petição
-
08/04/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 15:45
Juntada de petição
-
24/03/2025 12:24
Outras Decisões
-
24/03/2025 12:24
Conclusão
-
06/03/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 17:38
Juntada de petição
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04/02/2025 15:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/02/2025 15:55
Conclusão
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23/01/2025 19:48
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:00
Intimação
Nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de hipossuficiência goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Assim sendo, a fim de se verificar o preenchimento dos pressupostos para a obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, venha aos autos, no prazo de 05 dias, cópia do comprovante de rendimentos da parte atualizado e cópia da última declaração do imposto de renda (IRFP - versão completa). -
01/11/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 16:12
Conclusão
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29/10/2024 21:27
Juntada de petição
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18/09/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 18:06
Juntada de petição
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09/07/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 10:52
Redistribuição
-
01/05/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 09:52
Juntada de petição
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05/04/2024 16:25
Juntada de documento
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04/04/2024 13:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/04/2024 13:22
Conclusão
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22/11/2023 23:28
Redistribuição
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22/11/2023 23:28
Remessa
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13/11/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 10:30
Documento
-
04/10/2023 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 21:29
Conclusão
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26/09/2023 16:37
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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