TJRJ - 0801382-49.2023.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 16:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 16:14
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
04/08/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de VALDO DUARTE GOMES em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 10:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DESPACHO Processo: 0801382-49.2023.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS HENRIQUE SOARES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Regularize-se o registro da ação em relação à classificação do assunto.
Anote-se o início da fase de execução.
Ao devedor, por cinco dias, sobre a manifestação do credor e para que comprove o correto, tempestivo e integral cumprimento da obrigação de fazer, em particular, o trecho transcrito abaixo: "...
Determino, portanto, o cancelamento do impugnado negócio jurídico (refinanciamento) com o retorno das partes à situação anterior (distintos e separados contratos), no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento dos débitos...".
Em seguida, ao credor por igual prazo e voltem conclusos para decisão.
De todo o modo, de acordo com consolidado entendimento jurisprudencial sobre a matéria, os limites legais dos descontos sobre os vencimentos do devedor previstos nos empréstimos consignados, não se aplicam aos descontos realizados diretamente em conta corrente por dívidas contraídas com a respectiva instituição financeira.
Monitore-se o prazo.
Cumpre-se com urgência.
Aberta a conclusão, comunique-se o gabinete.
Intimem-se todos.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
11/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de VALDO DUARTE GOMES em 15/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 01:34
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
11/04/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 27/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
À devedora para que se manifeste acerca do requerimento de index 136532455. -
14/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:05
Decorrido prazo de VALDO DUARTE GOMES em 10/07/2024 23:59.
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02/07/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:28
Juntada de petição
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26/06/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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28/01/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 10:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/11/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:10
Decorrido prazo de VALDO DUARTE GOMES em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:10
Decorrido prazo de DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 14/11/2023 23:59.
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26/10/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 00:40
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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09/09/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 22:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/08/2023 14:54
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:52
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
25/05/2023 00:37
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 01:08
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SOARES em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:08
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 16/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 16:18
Juntada de Petição de contra-razões
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02/05/2023 00:42
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 08:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/04/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/04/2023 00:40
Conclusos ao Juiz
-
27/04/2023 00:40
Juntada de Projeto de sentença
-
27/04/2023 00:40
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PRISCILA ASSUNCAO BOTELHO
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11/04/2023 13:33
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/04/2023 16:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
11/04/2023 13:33
Juntada de Ata da Audiência
-
05/04/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 17:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/04/2023 16:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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05/04/2023 17:27
Juntada de petição
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05/04/2023 14:24
Juntada de Petição de ata da audiência
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04/04/2023 17:02
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 17/03/2023 23:59.
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11/03/2023 00:08
Decorrido prazo de VALDO DUARTE GOMES em 10/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 18:03
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/03/2023 17:27
Audiência Conciliação designada para 05/04/2023 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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01/03/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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