TJRJ - 0837173-56.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 23:28
Baixa Definitiva
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25/02/2025 23:28
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 23:28
Baixa Definitiva
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12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 Processo: 0837173-56.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELA CRISTINA DO NASCIMENTO ALVES EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Informo que o mandado de pagamento do depósito de id.168597889/168597890foi expedido eletronicamente através do sistema SISCONDJ, sob o número 20250131134747029487, em favor da parte autora, conforme requerido (transferência para a conta corrente do patrono, indicada na petição de index 165786393).
Ao autor para dizer se dá quitação.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
PEDRO FRANCISCO BANDEIRA DE MELLO BORGES -
31/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 07:58
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2025 02:41
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 10:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/01/2025 10:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/01/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 15:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/12/2024 15:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:31
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:52
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0837173-56.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELA CRISTINA DO NASCIMENTO ALVES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
29/11/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 06:45
Conclusos para julgamento
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15/11/2024 12:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/11/2024 12:29
Juntada de Projeto de sentença
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15/11/2024 12:29
Recebidos os autos
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12/11/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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12/11/2024 13:43
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2024 13:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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12/11/2024 13:43
Juntada de Ata da Audiência
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11/11/2024 03:26
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 14:38
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2024 16:08
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 14:33
Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2024 11:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/10/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 11:17
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 13:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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07/10/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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