TJRJ - 0006466-64.2019.8.19.0058
1ª instância - Saquarema 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Certifico que a apelação é tempestiva e a parte requerida/apelante é isenta de custas.
Ao autor /apelado, nos termos do artigo 1.010, § 1º, CPC. -
05/06/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 13:35
Juntada de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
...ncimentos retroativos.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de compensação por danos morais.
Por consequência, RESOLVE-SE O MÉRITO, com fulcro no artigo 487, I do CPC.
Considerando a sucumbência recíproca, despesas processuais na proporção de metade para cada parte, observada a gratuidade de justiça deferida nos autos em relação à parte autora e o disposto no art. 17, inciso IX da Lei Estadual 3.350/99 em relação aos réus, observada a gratuidade de justiça deferida à autora.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00 em favor da parte contrária, conforme art. 86 c/c 85 § 8, CPC/15, observada a gratuidade de justiça deferida à autora.
Sujeita a sentença ao duplo grau de jurisdição, processados eventuais recursos voluntários, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para o reexame necessário, de acordo com o disposto no art. 496, I, CPC.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
25/11/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2024 14:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/09/2024 14:25
Conclusão
-
08/09/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 20:37
Juntada de petição
-
08/04/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 12:00
Conclusão
-
31/01/2024 14:30
Redistribuição
-
31/01/2024 04:45
Remessa
-
22/07/2023 23:14
Redistribuição
-
22/05/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 09:46
Conclusão
-
13/08/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 15:12
Conclusão
-
17/06/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 15:12
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2020 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2020 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2020 13:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/04/2020 13:08
Conclusão
-
24/01/2020 11:58
Juntada de petição
-
20/01/2020 14:01
Conclusão
-
20/01/2020 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2020 14:01
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2019 19:20
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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