TJRJ - 0820468-14.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0820468-14.2024.8.19.0031 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: LUIZ FILIPE VIEIRA RODRIGUES, THAIS ABREU DA COSTA RODRIGUES REQUERIDO: SPE GUANDU MIRIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 1) Infere-se do relato autoral, que para a aquisição do imóvel descrito na exordial os demandantes assumiram, dentre outros, o compromisso de pagar 108 prestações mensais de R$ 1.362,50, medida não compatível com situação de hipossuficiência, razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade.
Venha o recolhimento das despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 2) Tendo em vista o disposto no artigo 321 do CPC, aos autores para emendarem a inicial para que conste pedido certo e determinado quanto ao dano material (item 3 do pedido), de modo que apontem de modo específico por quais prejuízos materiais pretendem ser indenizados, devendo, ainda, indicar os valores vencidos até a data da propositura da ação, na forma dos artigos 322 e 324 do CPC.
Deverão os autores, outrossim, informar o valor que pretendem depositar.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, c/c 330, §1º, II, do CPC) e extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC).
Maricá, data da assinatura digital.
LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular -
05/12/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 07:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIZ FILIPE VIEIRA RODRIGUES - CPF: *35.***.*63-09 (REQUERENTE).
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04/12/2024 17:15
Conclusos para decisão
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04/12/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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