TJRJ - 0001124-48.2020.8.19.0087
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:34
Conclusão
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Remeta-se para o Grupo de Sentença. -
10/06/2025 14:21
Remessa
-
28/05/2025 16:07
Conclusão
-
28/05/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 09:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/01/2025 09:09
Conclusão
-
07/01/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Há expressa notificação dos patronos constituídos pela parte Ré, declinando a intenção de renunciarem ao mandato que lhes fora outorgado, cuja comunicação fora feita nestes autos às Fls. 315 em 10/06/2022./r/r/n/n Às Fls. 319, temos print de conversa no WhatsApp, em que claramente mais uma vez é passada a expressa intenção os patronos em renunciarem ao mandato, o que demonstra ter a Ré clara ciência de que não estaria mais pelos mesmos patrocinada./r/r/n/n Ciente, portanto, a Ré, de que seus patronos renunciaram ao mandato outorgado, deveria esta providenciar a regularização de sua representação processual, na forma prevista no art. 76, II do CPC, independentemente de intimação por parte do juízo, conforme inteligência do próprio Caput. /r/r/n/n Neste sentido; /r/r/n/n AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1874212 - DF (2020/0112178-3) RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE/r/nAGRAVANTE: RUFINA MOREIRA DOS SANTOS/r/nADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M/r/nAGRAVADO: EVERALDO ANTONIO DE JESUS/r/nADVOGADO: CLAUDIO URQUIZA NETO - DF053316/r/nEMENTA.PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RENÚNCIA AO MANDATO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
CIÊNCIA DA RENÚNCIA.
NÃO CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1.
Cabe à agravante providenciar a regularização de sua representação processual, independentemente de intimação e no prazo legal, sob pena de não conhecimento do seu recurso. 2.
Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que a renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do NCPC, dispensa a determinação judicial para intimação da parte, objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado (AgInt no AREsp n. 1.259.061/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/9/2018, DJe de 27/9/2018). 3.
Agravo interno não conhecido ./r/r/n/n Com efeito, declaro a parte Ré revel, de modo que os atos decisórios passem a fluir em face da sua pessoa a partir de sua publicação no órgão oficial./r/r/n/n Estabalizada a presente, voltem conclusos para saneamento e organização./r/r/n/n /r/n -
19/08/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 06:53
Conclusão
-
23/07/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 07:31
Conclusão
-
07/05/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 05:21
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 05:21
Documento
-
04/03/2024 05:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 11:53
Conclusão
-
18/01/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 03:59
Documento
-
05/12/2023 06:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 17:09
Conclusão
-
25/07/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 13:24
Documento
-
28/04/2023 15:44
Expedição de documento
-
23/04/2023 17:45
Expedição de documento
-
24/01/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 07:25
Conclusão
-
10/06/2022 05:46
Juntada de petição
-
18/05/2022 06:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 06:45
Conclusão
-
18/02/2022 20:05
Juntada de petição
-
19/01/2022 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2021 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 07:45
Conclusão
-
04/11/2021 21:54
Juntada de petição
-
22/10/2021 15:05
Juntada de petição
-
27/09/2021 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2021 07:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/08/2021 07:54
Conclusão
-
13/08/2021 07:54
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 16:24
Juntada de petição
-
05/05/2021 14:15
Documento
-
05/05/2021 12:50
Documento
-
05/03/2021 13:35
Expedição de documento
-
25/02/2021 06:57
Expedição de documento
-
24/02/2021 21:11
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2021 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 06:41
Conclusão
-
17/12/2020 11:52
Juntada de petição
-
10/12/2020 04:27
Documento
-
01/12/2020 17:14
Documento
-
25/11/2020 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 15:33
Conclusão
-
24/11/2020 18:09
Juntada de petição
-
13/11/2020 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 15:23
Conclusão
-
12/11/2020 14:00
Juntada de petição
-
12/11/2020 13:49
Juntada de petição
-
10/11/2020 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2020 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2020 15:40
Conclusão
-
31/10/2020 15:40
Reforma de decisão anterior
-
27/10/2020 17:10
Decisão ou Despacho
-
21/09/2020 16:05
Expedição de documento
-
17/09/2020 17:22
Expedição de documento
-
14/09/2020 10:59
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2020 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2020 21:39
Audiência
-
07/07/2020 07:17
Conclusão
-
07/07/2020 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 14:56
Juntada de documento
-
23/06/2020 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 22:22
Conclusão
-
23/06/2020 22:20
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2020 16:48
Juntada de petição
-
04/04/2020 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2020 14:58
Juntada de documento
-
13/03/2020 16:36
Conclusão
-
13/03/2020 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 22:49
Juntada de petição
-
02/03/2020 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2020 12:58
Conclusão
-
27/02/2020 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 12:57
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2020 11:40
Redistribuição
-
12/02/2020 17:19
Remessa
-
12/02/2020 17:04
Juntada de documento
-
12/02/2020 17:04
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2020 17:03
Expedição de documento
-
10/02/2020 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2020 16:22
Expedição de documento
-
03/02/2020 13:27
Conclusão
-
03/02/2020 13:27
Declarada incompetência
-
03/02/2020 13:27
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2020 14:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2020
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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