TJRJ - 0173224-05.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/09/2025 11:06
Conclusão
-
15/09/2025 18:00
Remessa
-
31/07/2025 14:34
Remessa
-
14/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0173224-05.2022.8.19.0001 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 52 VARA CIVEL Ação: 0173224-05.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00146567 APELANTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA OAB/RJ-135753 APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: CASSIO RODRIGUES BARREIROS OAB/RJ-150574 Relator: DES.
CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO CÍVEL.
SEGURADORA.
DIREITO DE REGRESSO.
OSCILAÇÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA.
DANOS A EQUIPAMENTOS DO SEGURADO.
REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. 1.
Inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ensejar a interposição de embargos de declaração.2.
Acórdão que já apontou que a situação dos autos não autoriza a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Tema nº 1282 do Superior Tribunal de Justiça.
Distribuição do ônus da prova conforme art. 373 do Código de Processo Civil. 3.
Laudos técnicos acostados à inicial que demonstram o nexo de causalidade entre o defeito na prestação de serviço e os danos decorrentes de oscilação na rede.
Devida identificação do equipamento avariado, da causa do dano e dos serviços e materiais necessários ao reparo.
Laudos firmados por terceiros sem interesse no resultado na demanda.4.
Mera discordância com o resultado do recurso que não denota a existência de omissão ou contradição no acórdão.
Finalidade de prequestionamento.DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES.
RELATOR(A). -
10/07/2025 16:03
Documento
-
10/07/2025 15:27
Conclusão
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08/07/2025 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
18/06/2025 00:05
Publicação
-
13/06/2025 17:51
Inclusão em pauta
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11/06/2025 12:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/06/2025 11:34
Conclusão
-
04/06/2025 19:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/06/2025 10:54
Conclusão
-
03/06/2025 17:46
Documento
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0173224-05.2022.8.19.0001 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 52 VARA CIVEL Ação: 0173224-05.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00146567 APELANTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA OAB/RJ-135753 APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: CASSIO RODRIGUES BARREIROS OAB/RJ-150574 Relator: DES.
CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA DESPACHO: ...
DESPACHO À parte embargada.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025.
DES.
CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro GAB.
DES CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) APELAÇÃO nº 0173224-05.2022.8.19.0001 PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL Av.
Erasmo Braga, 115 - Centro / CEP: 20020-903 -
22/05/2025 18:03
Mero expediente
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22/05/2025 10:52
Conclusão
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15/05/2025 15:20
Documento
-
12/05/2025 00:05
Publicação
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07/05/2025 19:44
Documento
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07/05/2025 19:16
Conclusão
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07/05/2025 13:30
Provimento
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15/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 18:44
Inclusão em pauta
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27/03/2025 17:35
Documento
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27/03/2025 17:29
Retirada de pauta
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13/03/2025 00:05
Publicação
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10/03/2025 18:38
Inclusão em pauta
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07/03/2025 00:05
Publicação
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26/02/2025 17:45
Remessa
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26/02/2025 11:14
Conclusão
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26/02/2025 11:10
Distribuição
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25/02/2025 14:59
Remessa
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25/02/2025 14:57
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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