TJRJ - 0822399-80.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 14:51
Baixa Definitiva
-
06/02/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 14:51
Baixa Definitiva
-
06/02/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:51
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de VIVIANE XAVIER PATROCINIO SILVA DE OLIVEIRA em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0822399-80.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE XAVIER PATROCINIO SILVA DE OLIVEIRA RÉU: PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO HOMOLOGO o projeto de sentença acima apresentado, na forma art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
A data inicial dos prazos será contada a partir da leitura da sentença, independente de haver publicação Caso a sentença não esteja disponível na data da leitura, o prazo corre a partir da publicação desta sentença no DIÁRIO OFICIAL.
Comprovado o depósito judicial pela ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação total quanto aos termos da demanda.
Com a quitação total, expeça-se o mandado de pagamento em favor do autor, independente de nova conclusão.
Após, certifique-se o trânsito em julgado.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 28 de novembro de 2024.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
13/12/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 15:15
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 15:15
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
21/11/2024 15:15
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 15:15
Recebidos os autos
-
25/10/2024 21:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NEIDIANE LIMA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
-
25/10/2024 21:57
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2024 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
25/10/2024 21:57
Juntada de Ata da Audiência
-
23/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 09:17
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 20:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/09/2024 20:15
Audiência Conciliação designada para 24/10/2024 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
16/09/2024 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0857023-09.2024.8.19.0038
Rayssa Ribeiro da Silva
Mrv Mrl Rj e Grande Rio Incorporacoes Lt...
Advogado: Maycon Azevedo Pisani dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2024 20:55
Processo nº 0800194-74.2024.8.19.0210
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/01/2024 08:21
Processo nº 0811176-50.2024.8.19.0210
Laraine Soares Silva de Oliveira
Fernanda Larissa Batista da Silva
Advogado: Alexandre Parente Gomes de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2024 10:21
Processo nº 0880779-61.2024.8.19.0001
Anderson Fernandes Lourenco da Silva
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Tamiris Justo Bernardo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2024 18:00
Processo nº 0804950-71.2024.8.19.0002
Condominio do Edificio Oceano
Aguas de Niteroi S A
Advogado: Alexandre Fernando Calde da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2024 22:48