TJRJ - 0806659-02.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 18:02
Baixa Definitiva
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28/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:38
Conclusos para despacho
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28/01/2025 10:37
Juntada de Certidão
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24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de ERICA SILVA DA COSTA em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 01:00
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Processo nº0806659-02.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos.
No presente caso, a requerente do benefício legal não juntou documentos hábeis a demonstrar a alegada hipossuficiência econômica.
Destarte, a análise da condição financeira e econômica do pretenso beneficiário se faz recomendável, consoante o enunciado nº 39 da súmula da jurisprudência consolidada do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, bem como o enunciado nº 11.8.3 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis, publicado por meio do Aviso Conjunto TJ / COJES nº 17/2023.
Diante do exposto, intime-se a requerente para, no prazo de cinco dias, apresentar sua última declaração de imposto de renda (completa), os extratos bancários dos últimos três meses de sua(s) conta(s), as três últimas faturas completas de seu(s) cartão(ões) de crédito, comprovantes de despesas mensais e outros documentos que considere necessários ao exame da hipossuficiência financeira, na forma do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil.
Fica a requerente advertida que a manifestação sem os esclarecimentos das informações acima discriminadas ensejará o indeferimento do benefício legal.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
13/12/2024 01:40
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 01:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 15:12
Conclusos para despacho
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11/11/2024 15:11
Processo Reativado
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11/11/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 15:11
Processo Desarquivado
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08/11/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 22:26
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 22:26
Baixa Definitiva
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30/08/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 17:24
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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29/08/2024 00:14
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:43
Decorrido prazo de ERICA SILVA DA COSTA em 27/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 17:21
Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2024 00:14
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 00:13
Juntada de Certidão
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24/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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23/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 01:18
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 01:18
Decretada a revelia
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13/05/2024 20:17
Conclusos ao Juiz
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12/05/2024 08:32
Audiência Conciliação realizada para 09/05/2024 15:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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12/05/2024 08:32
Juntada de Ata da Audiência
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16/04/2024 13:13
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2024 12:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2024 12:49
Audiência Conciliação designada para 09/05/2024 15:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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28/03/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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