TJRJ - 0020733-88.2020.8.19.0031
1ª instância - Marica Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:10
Conclusão
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24/04/2025 14:34
Juntada de petição
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05/04/2025 06:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2025 06:29
Juntada de petição
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05/04/2025 06:29
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 00:00
Edital
Processo: 0020733-88.2020.8.19.0031/nClasse/Assunto: Execução Fiscal - Cobrança de Tributo / Dívida Ativa /nExequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ/nExecutado: GILSON NOGUEIRA DE ANDRADE/n/n/nEDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 8º, inciso IV, da Lei nº 6830/80, na forma abaixo:/n/n/n/nO MM.
Juiz de Direito, Dr.(a) Fabio Ribeiro Porto - Juiz Titular, do Central de Divida Ativa da Comarca de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, etc./nFAZ SABER, aos que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que tramitam por este Juízo e Cartório, o(s) auto(s) do(s) EXECUTIVO(S) FISCAL(IS) abaixo mencionado(s), onde os Executados não foram encontrados nos endereços mencionados nas iniciais, requerendo assim o exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, a citação do(s)GILSON NOGUEIRA DE ANDRADE por Edital, para que paguem, no prazo de 05 (cinco) dias, a dívida, com os acréscimos legais, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução ou que venham a mesma na forma 9º do mesmo diploma legal acima mencionado. Caso não ocorra o pagamento, o arresto do valor bloqueado será convertido automaticamente em penhora (artigo 830 §3º do CPC), iniciando-se o prazo de 30 dias para oferecimento de embargos do devedor nos termos do inciso III do artigo 16 da LEF. (Súmula 292 TJ/RJ).
Dado e passado nesta cidade de Maricá, .
Eu, ___________ Lucas Bittencourt Sampaio Valente de Almeida - Secretário(a) do Juiz - Matr. 92/500000042, digitei.
E eu, ____________ Monica Vieira da Silva Schroeder - Chefe de Serventia - Matr. 01/21567, o subscrevo./n/n/n/nFabio Ribeiro Porto - Juiz Titular./n/n -
12/12/2024 10:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 08:53
Conclusão
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13/08/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 08:50
Juntada de documento
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10/06/2024 10:09
Juntada de documento
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28/05/2024 10:07
Conclusão
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28/05/2024 10:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/05/2024 13:23
Juntada de petição
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12/04/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 10:09
Conclusão
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28/02/2024 10:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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28/02/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 10:55
Documento
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20/03/2023 08:25
Documento
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17/03/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 11:56
Remessa
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06/02/2023 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2023 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 23:45
Conclusão
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01/02/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 12:38
Expedição de documento
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04/02/2022 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 10:50
Conclusão
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09/11/2021 12:57
Ato ordinatório praticado
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25/05/2021 01:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2021 01:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 01:02
Conclusão
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12/11/2020 11:13
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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