TJRJ - 0837587-18.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:58
Baixa Definitiva
-
15/09/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 14:58
Baixa Definitiva
-
15/09/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 13:48
Transitado em Julgado em 15/09/2025
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13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de CRISTIANE RIBEIRO DE OLIVEIRA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 12/09/2025 23:59.
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30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de CRISTIANE RIBEIRO DE OLIVEIRA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:12
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:41
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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20/08/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:51
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/08/2025 08:19
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 14:58
Juntada de Petição de contra-razões
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30/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 09:56
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de CRISTIANE RIBEIRO DE OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 16/07/2025 23:59.
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07/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO o PROJETO DE SENTENÇA proferido pelo DD.
Juiz Leigo que me foi submetido, para que a mesma produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 08/2005, do Órgão Especial do TJ/RJ.
Sem custas judiciais, na forma da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA, O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1°do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquiva-se. -
30/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:40
Extinto o processo por incompetência territorial
-
30/06/2025 14:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 08:01
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 08:01
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
-
27/06/2025 08:01
Juntada de Projeto de sentença
-
27/06/2025 08:01
Recebidos os autos
-
25/06/2025 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA ANDRADE E SOUSA
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23/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 07:52
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 00:19
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA ANDRADE E SOUSA
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09/06/2025 14:53
Revisão do Projeto de Sentença
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01/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 06:41
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 06:41
Juntada de Projeto de sentença
-
30/05/2025 06:41
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA ANDRADE E SOUSA
-
09/04/2025 14:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/04/2025 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
09/04/2025 14:23
Juntada de Ata da Audiência
-
03/04/2025 17:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de MAGDA FERREIRA DE ALBUQUERQUE em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:09
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 27/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 15:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/04/2025 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
22/11/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:15
Recebidos os autos
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22/11/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO PAULO LEAL SANTOS
-
19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Remetam-se os presentes ao Juiz Leigo que presidiu a audiência, para fins de juntada da Assentada, bem como elaboração do Projeto de Sentença. -
14/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 17:57
Conclusos para despacho
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13/11/2024 17:57
Audiência Conciliação cancelada para 24/10/2024 12:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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12/11/2024 01:22
Decorrido prazo de CRISTIANE RIBEIRO DE OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:44
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 31/10/2024 23:59.
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22/10/2024 22:14
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 15:53
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 18:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/10/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 15:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/08/2024 00:05
Decorrido prazo de CRISTIANE RIBEIRO DE OLIVEIRA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 07/08/2024 23:59.
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24/07/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 10:24
Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2024 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 17:14
Audiência Conciliação designada para 24/10/2024 12:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
23/07/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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