TJRJ - 0017627-68.2021.8.19.0004
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:57
Juntada de petição
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20/07/2025 01:04
Remessa
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20/07/2025 01:04
Redistribuição
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20/07/2025 01:04
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 00:00
Intimação
Mandado de pagamento eletrônico de transferência em favor da autora e do seu advogado aguardando CONFERÊNCIA pelo juiz e assinatura.
De ordem, esclareço que a CONFERÊNCIA se destina a verificar se todos os aspectos do mandado estão corretos, como valores, poderes para receber, entre outros, sendo uma ETAPA IMPRESCINDÍVEL para a sua expedição.
Ao réu para integral cumprimento do ato ordinatório de fl. 467. -
08/07/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2025 18:49
Conclusão
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12/06/2025 18:44
Juntada de documento
-
03/06/2025 17:21
Juntada de petição
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02/06/2025 14:16
Juntada de petição
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09/04/2025 14:42
Juntada de petição
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28/03/2025 12:12
Conclusão
-
28/03/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:23
Juntada de petição
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24/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:00
Intimação
Recebo a impugnação à penhora, eis que tempestiva./r/r/n/nTrata-se de impugnação à penhora apresentada pelo executado requerendo o reconhecimento da nulidade dos atos processuais pela ausência de intimação do advogado devidamente constituído pela executada./r/r/n/nCompulsando os autos, verificou-se que, de fato, a parte executada não foi intimada dos atos processuais praticados no feito, conforme certificado pela serventia à fl. 182./r/r/n/nComo sabido, a falta de intimação dos atos processuais acarreta a nulidade dos atos praticados sem a devida intimação, em decorência da violação dos princípios da publicidade dos atos processuais e do contraditório e da ampla defesa./r/r/n/nContudo, em razão do princípio do prejuízo, bem como do aproveitamento dos atos processuais, deve restar demonstrado o prejuízo para que o ato, efetivamente, venha a ser declarado nulo./r/r/n/nNuma breve análise dos autos, é possível notar que, a partir do despacho de index 290/291, os atos processuais causaram prejuízo à executada, inclusive para comprovação de suas alegações./r/r/n/nAssim, declaro a nulidade de todos os atos praticados a partir de fl. 290, em razão da ausência da intimação da parte executada e, consequentemente, acolho a impugnação à penhora./r/r/n/nExpeça-se mandado de pagamento em favor do impugnante do valor bloqueado e transferido conforme RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES./r/r/n/nIntimem-se./r/r/n/nSem prejuízo, intime-se o executado para pagamento do valor devido na planilha de fls. 282/284, nos termos do artigo 523 CPC. -
17/12/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 01:40
Juntada de petição
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26/11/2024 05:36
Juntada de petição
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29/10/2024 22:42
Conclusão
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29/10/2024 22:42
Concessão
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29/10/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 15:21
Juntada de petição
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27/06/2024 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 23:02
Juntada de documento
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10/06/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 11:38
Conclusão
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21/05/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 11:19
Juntada de documento
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07/05/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 17:11
Conclusão
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08/04/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 18:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/03/2024 18:41
Conclusão
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08/03/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 14:56
Conclusão
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11/12/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 06:08
Juntada de petição
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08/11/2023 06:08
Juntada de petição
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25/10/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 18:03
Conclusão
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25/10/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 12:47
Petição
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19/07/2023 11:46
Conclusão
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19/07/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 21:06
Juntada de petição
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30/06/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 11:11
Conclusão
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30/05/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2023 01:41
Remessa
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25/02/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 08:36
Juntada de documento
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28/11/2022 20:05
Juntada de petição
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08/11/2022 14:33
Juntada de petição
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04/11/2022 10:47
Juntada de petição
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03/11/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 10:07
Juntada de documento
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21/10/2022 19:04
Juntada de petição
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11/10/2022 05:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2022 05:56
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 17:01
Juntada de petição
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14/09/2022 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2022 20:56
Julgado procedente em parte do pedido
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17/08/2022 20:56
Conclusão
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17/08/2022 20:56
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2022 09:30
Publicado Decisão em 27/07/2022
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31/05/2022 09:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/05/2022 09:30
Conclusão
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30/05/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
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22/03/2022 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2022 20:19
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 10:08
Juntada de petição
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06/02/2022 19:34
Juntada de petição
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25/01/2022 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2022 08:54
Ato ordinatório praticado
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07/12/2021 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2021 11:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/11/2021 11:17
Conclusão
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23/10/2021 17:39
Juntada de petição
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13/10/2021 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2021 01:03
Conclusão
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22/09/2021 01:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 01:03
Ato ordinatório praticado
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22/09/2021 01:02
Retificação de Classe Processual
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21/09/2021 19:24
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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