TJRJ - 0080636-76.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 07:04
Conclusão
-
05/06/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:40
Remessa
-
12/02/2025 15:03
Juntada de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
...sejo de desistir da ação, mesmo após sentença de mérito, estando o processo em fase de admissão dos recursos especial e extraordinário opostos pelo Estado do Rio de Janeiro na Egrégia Terceira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça.
O STF no julgamento do Tema 530 firmou a tese de que é lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, a qualquer momento antes do término do julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do `writ¿ constitucional.
Isto posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA manifestada e, em conseqüência, JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Remetam-se os autos à Terceira Vice-Presidência, conforme despacho de idx. 0449.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. -
25/11/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 13:45
Extinto o processo por desistência
-
23/10/2024 13:45
Conclusão
-
10/10/2023 20:21
Remessa
-
10/10/2023 20:20
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 16:20
Juntada de petição
-
10/10/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 08:43
Juntada de petição
-
02/09/2023 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 18:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/07/2023 18:19
Conclusão
-
05/07/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:55
Juntada de petição
-
26/05/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 13:44
Juntada de petição
-
25/05/2023 06:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 17:19
Segurança
-
22/05/2023 17:19
Conclusão
-
22/05/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 10:38
Juntada de petição
-
18/05/2023 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 21:09
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2023 20:10
Juntada de petição
-
01/02/2023 10:49
Juntada de petição
-
27/01/2023 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 03:47
Documento
-
23/11/2022 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 12:58
Conclusão
-
05/09/2022 12:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/09/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 14:48
Juntada de petição
-
27/06/2022 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 15:37
Juntada de documento
-
23/06/2022 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2022 21:59
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 21:59
Juntada de documento
-
16/05/2022 16:08
Redistribuição
-
16/05/2022 13:25
Remessa
-
16/05/2022 13:21
Juntada de documento
-
29/04/2022 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2022 18:15
Declarada incompetência
-
04/04/2022 18:15
Conclusão
-
04/04/2022 17:56
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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