TJRJ - 0882324-69.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:39
Juntada de Petição de contra-razões
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03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de ALEX LIMA REGO em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo:0882324-69.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA, LUIZ FERNANDO DE FREITAS SILVA RÉU: MOTOCAR MOTO CARIOCA LTDA Certifico que as contrarrazões ID 220229786 são tempestivas Ante a interposição da apelação adesivano id.220229788tempestiva e sem custas, eis que os apelantes são beneficiários de GJ , ao apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.010, (sec)1º c/c 203, (sec)4º, ambos do CPC/2015.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
LUCIA FERREIRA CABRAL -
26/08/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 18:21
Juntada de Petição de contra-razões
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12/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0882324-69.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA, LUIZ FERNANDO DE FREITAS SILVA RÉU: MOTOCAR MOTO CARIOCA LTDA Ante a interposição de apelação tempestiva e preparada no id. 208495627 , ao apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.010, §1º c/c 203, §4º, ambos do CPC/2015.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
LUCIA FERREIRA CABRAL -
06/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:41
Juntada de Petição de apelação
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de ALEX LIMA REGO em 02/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de CLAUDIO SANTOS DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de ROBERTO MORENO DE MELO em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0882324-69.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA, LUIZ FERNANDO DE FREITAS SILVA RÉU: MOTOCAR MOTO CARIOCA LTDA Recebo e rejeito os embargos de declaração no index 178717459 opostos pela parte ré ante a ausência de seus pressupostos, até porque a relação conjugal entre os autores não foi objeto de contestação , e nem que residem no mesmo endereço .
Ressalte-se ainda que a sentença embargada destacou que "No que se refere a demora de mais de 30 dias de atraso para a parte autora obter o emplacamento do motocicleta , veja-se que o ré não nega que "havia outra motocicleta com o mesmo chassi no Nordeste, já emplacada"." Assim, a irresignação do embargante , deverá, se for o caso, ser objeto de exame em via recursal própria. lr/mcbgs RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
23/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:08
Outras Decisões
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16/06/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:11
Decorrido prazo de CLAUDIO SANTOS DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:11
Decorrido prazo de ALEX LIMA REGO em 03/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/03/2025 13:50
Conclusos para decisão
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25/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 19:20
Julgado procedente em parte do pedido
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25/02/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de CLAUDIO SANTOS DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ALEX LIMA REGO em 12/12/2024 23:59.
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10/12/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
"Assim, diga a ré, em cinco dias, se deseja a produção de outras provas, sobretudo pericial, justificando-as, atenta à inversão do ônus da prova proclamada em favor do autor, vindo desde já eventual prova documental suplementar." -
03/12/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 20:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/11/2024 16:21
Conclusos para decisão
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21/11/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:04
Decorrido prazo de MOTOCAR MOTO CARIOCA LTDA em 01/08/2024 23:59.
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23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de PRISCILA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DE FREITAS SILVA em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 15:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ FERNANDO DE FREITAS SILVA - CPF: *55.***.*61-08 (AUTOR).
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01/07/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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