TJRJ - 0008455-15.2018.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 16:51
Conclusão
-
19/03/2025 16:20
Juntada de petição
-
20/02/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 15:47
Conclusão
-
06/02/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2025 20:34
Juntada de petição
-
16/12/2024 10:17
Juntada de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de ação de obrigação de fazer, já em fase de execução, envolvendo as partes acima qualificadas.
A atual controvérsia cinge-se a determinar a regularidade do cumprimento da determinação exarada pela sentença à fl. 58, que obrigou a executada a proceder com a alteração do medidor, nos seguintes termos: 1) condenar a ré a instalar novo relógio medidor atrelado ao nome e CPF da parte autora no endereço situado à Estrada Piabas, nº 420, Bloco 9, Apartamento 404, Queimados - RJ, CEP: 26.315-080, no prazo de 10 dias a contar da leitura desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 50,00, inicialmente limitado ao valor de R$ 3.000,00; [...] A decisão de fl. 134 reconheceu o não cumprimento da referida decisão, de modo que acolheu o requerimento de penhora on-line e bloqueou o valor de R$ 3.000,00 pelo inadimplemento parcial.
No mesmo pronunciamento, foi instituída nova multa, já majorada, com a intenção de estimular novamente o cumprimento da decisão, no valor de R$ 100,00 por dia de descumprimento, limitada ao máximo de R$ 5.000,00.
Porém, ainda assim, a executada deixou de cumprir a decisão, insistindo na tese de que seria suficiente a mera alteração cadastral que substituísse os dados da antiga devedora pelos da exequente, o que diverge do dispositivo da sentença.
O descumprimento é ratificado pela própria executada, que se manifestou nos autos, às fls. 557/562, informando que procedeu com a substituição do medidor apenas em 21/09/2022, aproximadamente 2 anos depois da nova ordem proferida.
Assim, se é vedado ao órgão julgador proferir decisão de natureza diversa da deduzida em juízo pela parte autora, a teor do art. 492 do CPC, é igualmente vedado à parte executada alterar o conteúdo do dispositivo da sentença para cumprir prestação que julgue mais pertinente às suas atividades.
Adequada, portanto, a aplicação da multa cominatória no valor de R$ 5.000,00 à parte executada.
Afasto a aplicação da sanção por litigância de má-fé, já que não percebo a presença de quaisquer das hipóteses previstas no art. 80 do CPC, uma vez que a alegação acerca da periculosidade da região não é absolutamente inverossímil, conforme apontam as regras de experiência.
Ademais, não julgo a tentativa de cumprimento da decisão de modo diverso relevante a ponto de acarretar a aplicação de nova sanção, que já será aplicada em decorrência das astreintes, sob pena de configurar bis in idem .
A troca do aparelho materializou o cumprimento da decisão, de modo que não há mais necessidade, tampouco utilidade na presente demanda, que exauriu seus efeitos jurídicos e garantiu o cumprimento da prestação jurisdicional ao solucionar a lide.
ANTE O EXPOSTO, consolido a aplicação da multa no valor de R$ 5.000,00.
Intime-se para o cumprimento.
Após, voltem conclusos para a expedição do mandado de pagamento e a consequente extinção da execução. -
21/11/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 15:07
Outras Decisões
-
25/07/2024 15:07
Conclusão
-
05/04/2024 17:20
Juntada de petição
-
15/03/2024 17:59
Juntada de petição
-
12/03/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:19
Publicado Despacho em 25/03/2024
-
07/03/2024 14:19
Conclusão
-
12/12/2023 19:56
Juntada de petição
-
03/12/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 14:36
Conclusão
-
23/11/2023 14:36
Publicado Despacho em 06/12/2023
-
23/11/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 10:26
Expedição de documento
-
21/11/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 15:49
Juntada de petição
-
26/10/2023 18:02
Juntada de petição
-
26/10/2023 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 06:38
Publicado Despacho em 06/11/2023
-
29/09/2023 06:38
Conclusão
-
29/09/2023 06:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 06:38
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 10:44
Juntada de petição
-
02/09/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 16:01
Publicado Despacho em 06/09/2023
-
28/08/2023 16:01
Conclusão
-
28/08/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 02:33
Documento
-
04/04/2023 18:29
Juntada de petição
-
09/03/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 12:01
Documento
-
09/03/2023 12:01
Juntada de petição
-
07/03/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 15:52
Publicado Despacho em 18/10/2022
-
30/09/2022 15:52
Conclusão
-
30/09/2022 14:40
Juntada de petição
-
22/09/2022 04:33
Documento
-
13/09/2022 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2022 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 12:48
Conclusão
-
25/08/2022 12:48
Publicado Despacho em 02/09/2022
-
25/08/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 12:24
Juntada de petição
-
09/08/2022 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2022 14:32
Publicado Despacho em 16/08/2022
-
05/08/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 14:32
Conclusão
-
05/08/2022 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 15:17
Conclusão
-
06/07/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 15:17
Publicado Despacho em 12/08/2022
-
30/06/2022 22:24
Juntada de petição
-
27/06/2022 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2022 13:32
Publicado Despacho em 30/06/2022
-
24/06/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 13:32
Conclusão
-
29/04/2022 17:24
Juntada de petição
-
13/04/2022 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2022 13:54
Publicado Despacho em 26/04/2022
-
12/04/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 13:54
Conclusão
-
07/04/2022 01:45
Juntada de petição
-
28/03/2022 18:03
Juntada de petição
-
11/03/2022 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2022 10:55
Publicado Despacho em 25/03/2022
-
04/03/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 10:55
Conclusão
-
09/02/2022 20:18
Juntada de petição
-
28/01/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2022 15:01
Conclusão
-
24/01/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 15:01
Publicado Despacho em 04/02/2022
-
29/10/2021 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2021 08:20
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 19:21
Juntada de petição
-
24/09/2021 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2021 06:34
Conclusão
-
16/09/2021 06:34
Publicado Despacho em 29/09/2021
-
16/09/2021 06:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 06:33
Juntada de petição
-
15/09/2021 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 15:58
Publicado Despacho em 20/09/2021
-
03/09/2021 15:58
Conclusão
-
03/09/2021 13:43
Juntada de petição
-
27/08/2021 17:17
Juntada de petição
-
11/08/2021 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2021 11:43
Publicado Sentença em 16/08/2021
-
16/07/2021 11:43
Julgado improcedente o pedido
-
16/07/2021 11:43
Conclusão
-
16/07/2021 11:43
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 18:17
Juntada de petição
-
02/07/2021 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 15:44
Conclusão
-
26/05/2021 17:36
Juntada de petição
-
24/05/2021 18:45
Juntada de petição
-
11/05/2021 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 13:14
Publicado Despacho em 21/05/2021
-
30/04/2021 13:14
Conclusão
-
30/04/2021 13:13
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 15:37
Juntada de petição
-
05/04/2021 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 11:33
Conclusão
-
05/03/2021 11:32
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 11:26
Juntada de documento
-
18/02/2021 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2021 15:22
Conclusão
-
26/01/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 15:21
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2021 12:30
Juntada de petição
-
09/12/2020 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2020 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 13:19
Conclusão
-
30/11/2020 13:19
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2020 15:57
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2020 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2020 11:54
Conclusão
-
10/11/2020 11:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/11/2020 11:52
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2020 17:30
Juntada de petição
-
20/08/2020 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2020 18:27
Conclusão
-
06/07/2020 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 10:36
Juntada de petição
-
21/02/2020 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2020 16:50
Conclusão
-
19/02/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 16:50
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2019 16:18
Juntada de petição
-
08/08/2019 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2019 14:27
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2019 12:07
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2019 17:30
Expedição de documento
-
26/07/2019 15:42
Expedição de documento
-
04/07/2019 15:19
Conclusão
-
04/07/2019 15:19
Outras Decisões
-
04/07/2019 15:19
Trânsito em julgado
-
28/02/2019 11:50
Juntada de petição
-
16/02/2019 09:34
Juntada de petição
-
15/01/2019 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2019 15:09
Conclusão
-
07/01/2019 15:09
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
17/12/2018 18:09
Remessa
-
14/12/2018 11:11
Conclusão
-
14/12/2018 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 13:23
Remessa
-
11/09/2018 15:56
Juntada de petição
-
04/09/2018 14:22
Documento
-
03/09/2018 14:55
Documento
-
15/08/2018 16:17
Expedição de documento
-
15/08/2018 16:17
Audiência
-
15/08/2018 16:17
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2018
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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