TJRJ - 0049092-82.2014.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:14
Remessa
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19/05/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 20:34
Juntada de petição
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06/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de busca e apreensão de veículos movida por ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVEST.
EM DIREITOS CREDITÓRIOS /r/nRESPONSABILIDADE LIMITADA,./r/r/n/nConforme determina a Consolidação Normativa, as diligências para cumprimento de mandados de busca e apreensão devem ser realizadas com representante da parte autora para fins de depósito do bem.
No caso, houve deferimento da liminar requerida na petição inicial, sendo certo que já foram expedidos três mandados de busca e apreensão e todos foram devolvidos em razão da inércia da parte autora em agendar a diligência, conforme se observa às fls. 109, 147 e 208.
Agora, vem o autor e apresenta procuração outorgando poderes a novos advogados, sem nada a requerer para o impulsionamento do feito./r/r/n/nNesse sentido, reputo mais do que evidente a falta de interesse de agir por parte do autor da ação, matéria de ordem pública e que pode ser conhecida de ofício, devendo o feito ser extinto sem resolução do mérito./r/r/n/nDiante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fundamento no artigo 485, inciso VI do CPC, revogando a decisão liminar deferida./r/r/n/nCondeno o autor no pagamento das custas processuais./r/r/n/nP.I./r/r/n/nCom o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
04/11/2024 11:02
Conclusão
-
04/11/2024 11:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/11/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 10:17
Juntada de petição
-
01/08/2024 18:19
Juntada de petição
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18/06/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 12:31
Juntada de petição
-
29/02/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 17:30
Juntada de petição
-
18/09/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 03:21
Documento
-
02/05/2023 17:47
Juntada de petição
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13/04/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 13:28
Juntada de petição
-
29/09/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 12:42
Remessa
-
26/04/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 15:23
Conclusão
-
15/03/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 15:19
Juntada de documento
-
15/03/2022 15:12
Juntada de petição
-
01/02/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 14:05
Conclusão
-
14/09/2021 14:05
Publicado Despacho em 04/02/2022
-
14/09/2021 14:05
Juntada de petição
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14/09/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
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25/01/2021 14:34
Outras Decisões
-
25/01/2021 14:34
Publicado Decisão em 29/07/2021
-
25/01/2021 14:34
Conclusão
-
25/01/2021 14:34
Juntada de petição
-
25/01/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 13:56
Documento
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02/08/2019 11:53
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2019 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2019 15:02
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2019 13:23
Juntada de petição
-
30/05/2019 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 15:07
Conclusão
-
30/05/2019 15:07
Publicado Despacho em 04/07/2019
-
21/02/2019 14:27
Juntada de petição
-
05/02/2019 11:06
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2019 11:05
Documento
-
10/10/2018 15:51
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2018 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2018 22:22
Conclusão
-
17/09/2018 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2018 15:29
Ato ordinatório praticado
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06/03/2018 16:43
Juntada de petição
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17/01/2018 10:17
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2018 10:10
Juntada de petição
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14/11/2017 14:34
Conclusão
-
14/11/2017 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2017 14:34
Publicado Despacho em 01/12/2017
-
06/11/2017 15:19
Juntada de petição
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14/08/2017 12:32
Conclusão
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14/08/2017 12:32
Publicado Decisão em 17/08/2017
-
14/08/2017 12:32
Outras Decisões
-
04/08/2017 10:49
Ato ordinatório praticado
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04/08/2017 10:47
Juntada de petição
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27/06/2017 12:49
Ato ordinatório praticado
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27/06/2017 12:49
Documento
-
09/05/2017 12:06
Ato ordinatório praticado
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09/05/2017 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2017 12:40
Juntada de petição
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14/12/2016 16:18
Conclusão
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14/12/2016 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2016 12:50
Juntada de documento
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05/05/2016 13:28
Juntada de petição
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14/12/2015 14:01
Publicado Decisão em 07/01/2016
-
14/12/2015 14:01
Conclusão
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14/12/2015 14:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/12/2015 10:41
Ato ordinatório praticado
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26/09/2015 14:54
Juntada de petição
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31/08/2015 10:13
Publicado Despacho em 03/09/2015
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31/08/2015 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2015 10:13
Conclusão
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15/08/2015 09:56
Ato ordinatório praticado
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09/03/2015 14:58
Juntada de petição
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07/01/2015 17:45
Conclusão
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07/01/2015 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2015 17:45
Publicado Despacho em 13/01/2015
-
15/12/2014 17:38
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2014
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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