TJRJ - 0007883-33.2018.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 13:39
Juntada de petição
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Id 398 - Intime-se a parte executada para dar cumprimento à sentença, efetuando o pagamento do débito indicado, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523 do CPC.
Decorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. -
10/07/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 11:47
Petição
-
10/07/2025 11:47
Evolução de Classe Processual
-
13/05/2025 14:55
Remessa
-
13/05/2025 14:55
Redistribuição
-
13/05/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 10:49
Juntada de petição
-
16/04/2025 16:22
Redistribuição
-
16/04/2025 16:22
Remessa
-
16/04/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 12:51
Trânsito em julgado
-
06/12/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
...to da obrigação de fazer pelos réus, deverá ser expedida carta de adjudicação, servindo como título para o registro; b) CONDENAR os réus a, solidariamente, ressarcir a parte autora os danos materiais, no valor de R$ 11.501,06 (onze mil, quinhentos e um reais e seis centavos) devendo ser acrescido de correção monetária (art. 389, parágrafo único do CC) e juros de mora (art. 406 e seus parágrafos do CC) a contar da citação; c) CONDENAR os réus a, solidariamente, pagar à parte autora o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de dano moral, devendo ser acrescido de correção monetária (art. 389, parágrafo único do CC) e juros de mora (art. 406 e seus parágrafos do CC) a contar da presente data; d) CONVERTER em definitiva a decisão que deferiu a antecipação da tutela de urgência.
Intimem-se.
Custas e taxa judiciária pelos réus, na proporção de metade para cada um.
Honorários fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se -
22/10/2024 12:25
Conclusão
-
22/10/2024 12:25
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 11:43
Juntada de petição
-
13/08/2024 13:37
Documento
-
06/08/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:17
Documento
-
05/08/2024 17:17
Documento
-
05/08/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:17
Documento
-
05/08/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:17
Documento
-
30/07/2024 13:16
Documento
-
04/07/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 04:08
Documento
-
24/06/2024 09:35
Juntada de petição
-
19/06/2024 15:28
Expedição de documento
-
19/06/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 16:34
Expedição de documento
-
14/06/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 13:40
Conclusão
-
13/06/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 14:22
Juntada de petição
-
01/04/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 12:50
Juntada de petição
-
07/12/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:44
Juntada de petição
-
03/10/2023 16:39
Juntada de petição
-
14/09/2023 04:55
Documento
-
31/08/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 12:31
Conclusão
-
08/08/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 16:38
Juntada de petição
-
12/05/2023 07:57
Juntada de petição
-
17/04/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 12:34
Documento
-
03/02/2023 11:37
Expedição de documento
-
02/02/2023 14:57
Expedição de documento
-
12/01/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 09:40
Juntada de petição
-
05/09/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 15:16
Documento
-
09/05/2022 13:52
Expedição de documento
-
08/04/2022 16:41
Expedição de documento
-
06/12/2021 08:37
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 12:20
Expedição de documento
-
10/05/2021 13:14
Expedição de documento
-
10/05/2021 12:01
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 11:55
Juntada de petição
-
13/01/2021 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2021 14:41
Documento
-
15/09/2020 17:24
Expedição de documento
-
12/08/2020 19:40
Expedição de documento
-
27/07/2020 15:18
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2020 12:52
Conclusão
-
25/06/2020 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 12:51
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2020 07:30
Juntada de petição
-
24/06/2020 07:27
Juntada de petição
-
03/06/2020 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2020 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 09:36
Conclusão
-
26/05/2020 09:35
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2020 09:34
Juntada de documento
-
25/04/2020 15:45
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2020 15:13
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2020 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 18:18
Conclusão
-
16/03/2020 18:17
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2020 09:29
Juntada de petição
-
10/02/2020 15:20
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2019 01:25
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2019 01:25
Documento
-
09/11/2019 01:25
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2019 01:25
Documento
-
04/11/2019 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2019 13:26
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2019 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 14:06
Publicado Despacho em 03/09/2019
-
12/07/2019 14:06
Conclusão
-
03/06/2019 15:43
Juntada de petição
-
14/05/2019 02:21
Documento
-
14/05/2019 02:21
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2019 01:24
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2019 01:24
Documento
-
12/04/2019 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2019 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2019 18:40
Conclusão
-
19/02/2019 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 11:54
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2018 12:59
Juntada de petição
-
10/09/2018 15:49
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2018 12:39
Juntada de documento
-
11/07/2018 12:15
Juntada de petição
-
29/06/2018 01:45
Documento
-
21/06/2018 01:39
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2018 01:39
Documento
-
20/06/2018 01:33
Documento
-
15/06/2018 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2018 15:03
Publicado Decisão em 19/06/2018
-
29/05/2018 15:03
Conclusão
-
29/05/2018 15:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2018 10:01
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2018 16:25
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000851-11.2017.8.19.0011
Condominio do Edificio Apart Hotel Cabo ...
Espolio de Alice de Jesus
Advogado: Paulo Cesar Azeredo Batista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/01/2017 00:00
Processo nº 0225626-10.2015.8.19.0001
Eveline Ribeiro Guedes
Espolio Jose Assis Nunes
Advogado: Luiz Antonio Guerreiro Rodrigues da Cost...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2015 00:00
Processo nº 0091832-87.2015.8.19.0001
Superpesa Cia de Transportes Especiais I...
Galvao Engenharia S/A.,
Advogado: Eduardo Landi de Vitto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2015 00:00
Processo nº 0002381-91.2024.8.19.0209
Inea Travassos da Silva
Michael Victor Stracham
Advogado: Caio Monteiro Porto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2024 00:00
Processo nº 0243249-43.2022.8.19.0001
Lucyana Vergara Ferreira Portugal
Advogado: Luiz Carlos da Costa Carvalho Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2022 00:00