TJRJ - 0840397-97.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 6 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:20
Juntada de petição
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11/06/2025 14:44
Juntada de petição
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06/06/2025 14:15
Juntada de petição
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06/06/2025 14:12
Juntada de petição
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06/06/2025 12:28
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 16:25
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 17:40
Conclusos para despacho
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27/11/2024 15:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/11/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0840397-97.2023.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALARCON DAMATTO DANTAS EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se o executado, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias uteis, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do CPC.
Caso a parte exequente tenha sido beneficiada com a gratuidade de justiça, intime-se o devedor para promover o recolhimento das custas e taxa judiciária em guia própria, conforme entendimento constante no Enunciado n. 18 do Aviso n. 72/2006, publicado no DO de 22/12/2006.
Não tendo sido efetuado o pagamento pelo devedor no prazo legal, certifique-se e intime-se o credor para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito.
Não obstante, anote-se no sistema o início da execução.
DUQUE DE CAXIAS, 17 de novembro de 2024.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular -
18/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 09:06
Conclusos para despacho
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15/11/2024 09:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/11/2024 09:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/11/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 15:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:07
Julgado procedente o pedido
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17/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 13:10
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 13:10
Decorrido prazo de ALARCON DAMATTO DANTAS em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 13:10
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:23
Decorrido prazo de ALARCON DAMATTO DANTAS em 22/05/2024 23:59.
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02/05/2024 00:02
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 17:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/03/2024 17:46
Conclusos ao Juiz
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18/03/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 17:32
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:10
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 13:21
Conclusos ao Juiz
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02/10/2023 22:13
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 01:00
Decorrido prazo de CRISTIANO MENDES DE ARAUJO em 21/09/2023 23:59.
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20/09/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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17/09/2023 00:08
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 16/09/2023 12:00.
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14/09/2023 13:34
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2023 17:21
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 18:45
Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2023 17:49
Conclusos ao Juiz
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04/09/2023 17:49
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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