TJRJ - 0005680-25.2022.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que no dia de hoje , digitei o Mandado de Pagamento Eletrônico nº 3150469, em cumprimento a r. decisão ( id. 256) , em nome da parte credora e/ou seu patrono, com base: 1.
Na Procuração ( id 16) ; Na Guia de Depósito Judicial ( id. 252) e No pedido do advogado da parte credora ( id. 248) .
Certifico ainda que após conferência e assinatura da Excelentíssima Senhora Juíza, os valores ali registrados serão disponibilizados na Conta Bancária informada pelo Ilustre Advogado. ( id. 248). -
07/07/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 17:10
Outras Decisões
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14/05/2025 17:10
Conclusão
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08/04/2025 14:49
Juntada de petição
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08/04/2025 13:21
Juntada de petição
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06/02/2025 13:40
Conclusão
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06/02/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:00
Intimação
1 - Fl. 233: Assiste razão ao exequente. /r/r/n/nDe fato, a sentença de fls. 162/166, determinou que o respectivo aparelho fosse retirado pela ré na residência do autor no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do trânsito em julgado, após o qual ficaria o autor desobrigado de devolvê-lo, podendo dar ao aparelho o destino que melhor lhe conviesse./r/r/n/nAs partes tomaram ciência da sentença por meio de seus advogados em fls. 183 e 184./r/r/n/nConforme fl. 192, o trânsito em julgado da ação se deu em 08/05/2024, tendo a ré até o dia 07/06/2024 para realizar a retirada do equipamento./r/r/n/nAssim, a ausência de retirada do equipamento se deu pela exclusiva desídia da própria parte ré./r/r/n/nO ônus de guarda/depósito do bem não pode ser imputado eternamente ao autor, tampouco se presta a alegação a eximir a devedora de dar cumprimento à condenação./r/r/n/nPor tais motivos, indefiro o pleito da executada às fls. 227/228, havendo perda do direito à retirada do aparelho em razão da preclusão temporal./r/r/n/n2 - Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou de seu patrono, em relação ao saldo depositado à fl. 229, conforme requerido às fls. 223/225./r/r/n/n3 - Após, conclusos para prosseguimento conforme fls. 217 e ss. -
04/12/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 11:39
Conclusão
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04/12/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 15:11
Juntada de petição
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31/10/2024 11:45
Juntada de petição
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23/10/2024 11:06
Juntada de petição
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30/09/2024 17:55
Juntada de petição
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03/09/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 13:24
Evolução de Classe Processual
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03/09/2024 13:24
Petição
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12/08/2024 11:50
Conclusão
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12/08/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 22:56
Juntada de petição
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22/05/2024 13:44
Trânsito em julgado
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29/04/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 12:06
Conclusão
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29/02/2024 12:06
Julgado procedente em parte do pedido
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29/02/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:33
Juntada de petição
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28/11/2023 14:55
Juntada de petição
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16/11/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 14:22
Conclusão
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25/10/2023 14:22
Reforma de decisão anterior
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25/10/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 16:30
Juntada de petição
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10/04/2023 17:58
Juntada de petição
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16/03/2023 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2022 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2022 15:00
Conclusão
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03/11/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 13:59
Juntada de petição
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02/08/2022 14:07
Conclusão
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02/08/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 15:21
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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