TJRJ - 0010188-38.2010.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 16:18
Conclusão
-
25/03/2025 16:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/02/2025 16:39
Juntada de petição
-
20/02/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 12:38
Conclusão
-
04/02/2025 12:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/02/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Compulsando os presentes autos, de forma detida, com o fito de analisar as alegações esposadas pelas partes nos IE 1.057 e IE 1.060, verifica-se que a v.
Decisão emanada do Egrégio STJ (IE 908), transitada em julgado conforme o IE 911, anulou o Acórdão de IE 594, o qual negou provimento aos Embargos de Declaração opostos por ambas as partes (IE 542 e IE 561) em face do Acórdão de IE 524, que por seu turno negou provimento às apelações interpostas pelas partes (IE 386 e 436), em face da sentença de IE 378./r/r/n/nRessalte-se que, ao anular o Acórdão de IE 594, a aludida Decisão da Corte Superior determinou o retorno dos autos à Segunda instância do TJRJ para que fosse proferida nova decisão relativa aos Embargos de Declaração acima indicados, o que ocorreu no IE 916./r/r/n/nNeste sentido, certo é que, com a anulação do primeiro Acórdão (IE 594) e a prolação do segundo Acórdão (IE 916), a questão foi novamente apreciada pelo Órgão julgador (Décima Primeira Câmara Cível de Direito Privado), o qual deu provimento parcial aos Embargos opostos pelo réu (IE 561) e negou provimento aos Embargos opostos pelo autor (IE 542)./r/r/n/nA toda evidência, com a anulação do primeiro Acórdão (IE 594), o Recurso Especial interposto pela parte autora (IE 715) em face de tal decisum perdeu seu objeto, mormente pelo fato de que não há como se apreciar recurso em face de decisão judicial anulada. /r/r/n/nNeste sentido, afere-se que a parte autora deixou de apresentar recurso em face do novo Acórdão (IE 916) o qual novamente negou provimento aos seus Embargos de Declaração (IE 542), transitando em julgado a aludida decisão, ao teor da certidão de IE 1.009./r/r/n/nÀ luz do exposto, assiste razão ao réu, pelo que determino a intimação do autor para o regular cumprimento do despacho de IE 1.043, em derradeiros cinco dias, valendo o silêncio como quitação ao depósito realizado pelo demandado (IE 1.037). -
17/12/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:43
Conclusão
-
17/12/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 15:36
Juntada de documento
-
28/10/2024 15:59
Juntada de petição
-
25/09/2024 01:36
Juntada de petição
-
11/09/2024 01:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/09/2024 01:05
Conclusão
-
19/08/2024 19:25
Juntada de petição
-
08/07/2024 20:28
Juntada de petição
-
05/07/2024 16:05
Juntada de petição
-
19/06/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 23:58
Conclusão
-
17/06/2024 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 23:52
Juntada de petição
-
17/06/2024 23:52
Juntada de petição
-
17/06/2024 23:52
Juntada de petição
-
17/06/2024 23:51
Evolução de Classe Processual
-
17/06/2024 23:51
Petição
-
07/11/2018 10:32
Remessa
-
07/11/2018 10:13
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2018 12:46
Juntada de petição
-
19/09/2018 12:43
Juntada de petição
-
26/06/2018 13:33
Publicado Despacho em 10/07/2018
-
26/06/2018 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2018 13:33
Conclusão
-
18/06/2018 17:25
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2018 10:55
Juntada de petição
-
22/03/2018 13:40
Conclusão
-
22/03/2018 13:40
Publicado Sentença em 20/04/2018
-
22/03/2018 13:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/03/2018 13:32
Juntada de petição
-
22/03/2018 13:30
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2018 13:23
Juntada de petição
-
09/11/2017 12:09
Remessa
-
23/10/2017 16:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2017 16:46
Publicado Sentença em 05/12/2017
-
23/10/2017 16:46
Conclusão
-
09/08/2017 13:45
Remessa
-
08/08/2017 10:57
Juntada de petição
-
04/05/2017 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2017 14:09
Publicado Despacho em 08/05/2017
-
04/05/2017 14:09
Conclusão
-
26/01/2017 13:16
Remessa
-
14/12/2016 16:45
Conclusão
-
14/12/2016 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2016 15:43
Juntada de petição
-
25/11/2016 14:18
Conclusão
-
25/11/2016 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2016 10:45
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2016 10:36
Juntada de petição
-
03/06/2016 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2016 11:44
Publicado Despacho em 08/06/2016
-
03/06/2016 11:44
Conclusão
-
19/11/2015 16:01
Juntada de petição
-
13/11/2015 13:06
Juntada de petição
-
06/08/2015 14:46
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2015 14:45
Juntada de petição
-
03/06/2015 17:05
Remessa
-
07/05/2015 14:59
Conclusão
-
07/05/2015 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2015 14:59
Publicado Despacho em 12/05/2015
-
05/02/2015 12:43
Juntada de petição
-
15/12/2014 14:57
Expedição de documento
-
03/12/2014 15:29
Expedição de documento
-
03/12/2014 14:42
Conclusão
-
03/12/2014 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2014 14:42
Publicado Despacho em 05/12/2014
-
03/12/2014 12:48
Juntada de petição
-
12/08/2014 15:10
Remessa
-
12/08/2014 14:50
Juntada de documento
-
08/08/2014 15:36
Juntada de petição
-
17/07/2014 14:21
Outras Decisões
-
17/07/2014 14:21
Conclusão
-
17/07/2014 14:21
Publicado Decisão em 21/07/2014
-
02/06/2014 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2014 13:47
Conclusão
-
12/05/2014 11:53
Juntada de petição
-
04/04/2014 17:58
Publicado Despacho em 08/04/2014
-
04/04/2014 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2014 17:58
Conclusão
-
25/03/2014 16:35
Remessa
-
25/02/2014 13:49
Juntada de petição
-
21/02/2014 16:30
Juntada de petição
-
06/01/2014 16:43
Conclusão
-
06/01/2014 16:43
Publicado Decisão em 10/01/2014
-
06/01/2014 16:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/10/2013 15:04
Remessa
-
11/09/2013 14:31
Juntada de petição
-
12/07/2013 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2013 12:47
Conclusão
-
12/07/2013 12:47
Publicado Despacho em 05/08/2013
-
05/07/2013 14:14
Juntada de petição
-
19/04/2013 15:14
Publicado Despacho em 13/05/2013
-
19/04/2013 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2013 15:14
Conclusão
-
16/04/2013 16:27
Juntada de petição
-
23/01/2013 17:01
Conclusão
-
23/01/2013 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2013 17:01
Publicado Despacho em 25/01/2013
-
04/07/2012 15:52
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2012 12:51
Juntada de petição
-
29/03/2012 10:21
Documento
-
10/02/2012 13:33
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2011 17:11
Juntada de petição
-
21/10/2011 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2011 14:43
Conclusão
-
21/10/2011 14:43
Publicado Despacho em 25/10/2011
-
01/09/2011 12:18
Conclusão
-
01/09/2011 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2011 12:18
Publicado Despacho em 05/09/2011
-
17/05/2011 09:57
Juntada de petição
-
18/02/2011 17:07
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2011 09:57
Expedição de documento
-
07/01/2011 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2011 13:40
Conclusão
-
29/09/2010 10:35
Juntada de petição
-
24/08/2010 14:11
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2010 18:36
Juntada de petição
-
08/06/2010 13:11
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2010 18:02
Juntada de petição
-
16/04/2010 08:34
Juntada de petição
-
11/03/2010 15:31
Documento
-
02/03/2010 16:09
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2010 13:25
Outras Decisões
-
02/03/2010 13:25
Conclusão
-
02/03/2010 13:25
Publicado Decisão em 24/03/2010
-
01/03/2010 18:15
Conclusão
-
01/03/2010 18:15
Outras Decisões
-
01/03/2010 17:40
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2010
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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