TJRJ - 0011511-30.2016.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 12:58
Conclusão
-
12/09/2025 10:54
Juntada de petição
-
28/08/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 10:05
Juntada de petição
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
O documento de fls. 4513/4532, comprova que os executados (BELA ROMA SPE LTDA e TOME EDIFICAÇÕES LTDA), se encontram em regime de Recuperação Judicial, pleiteado no ano de 2017, e aprovado em dezembro/2018.
O fato gerador do crédito exequendo, são os vícios construtivos do imóvel adquirido pelos exequentes, alegadamente apresentados desde o recebimento da coisa, fato ocorrido em 28/9/2016, conforme definido na sentença.
No confronto das datas acima apresentadas, verifica-se que o fato gerador antecede à Recuperação Judicial das executadas, de modo que se trata de crédito de natureza concursal (Tema STJ 1051).
A perseguição de crédito daquela natureza, todavia, deve ser realizada junto ao Juízo da Recuperação Fiscal, pois a homologação do plano de recuperação judicial implica novação legal dos créditos sujeitos ao regime concursal (art. 59 da Lei nº 11.101/2005).
Nada obstante, verifica-se que o plano foi homologado em dezembro/2018, de modo que já ultrapassado o prazo a que alude o art. 61 da Lei nº 11.101/2005.
Possível, todavia, que as executadas ainda estejam no regime de recuperação judicial, sendo imprescindível a confirmação dessa informação para fins de orientação dos rumos da presente execução.
As executadas, portanto, deverão prestar os esclarecimentos, comprovadamente.
A despeito de todo o acima exposto, ao analisar o laudo apresentado pelos exequentes às fls. 4631/4640, constata-se que ele apresenta questões não abarcadas na sentença, pois nela nada constou acerca de recalque de solo.
Os únicos vícios que deveriam ser reparados ou indenizados os seus custos seriam: 1) Umidade na sala do imóvel representada pela fotografia de fls. 641; 2) Fissuras e trincas na sala do imóvel, representadas pelas fotografias de fls. 642; 3) Fissuras e trincas do quarto de solteiro representadas nas fotografias de fls. 642 e 643.
Visando alinhar a conversão da obrigação de fazer aos estritos limites definidos no título judicial ( ...Na eventualidade de descumprimento da obrigação, os autores deverão apresentar orçamento detalhado para fins de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, que corresponderá ao valor necessário para sanar os vícios.... ), reputo necessário o auxílio técnico isento, a ser realizado por perito.
Diante de todo o exposto, decido: 1) Aos executados para que esclareçam, comprovadamente, se ainda se encontram em regime de recuperação judicial, ou se ela já foi encerrada, ou, se porventura, houve decreto de falência; 2) Nomeio o perito Pedro Emídio para apurar os valores necessários para sanar os vícios apontados no capítulo 1 da parte dispositiva da sentença, vale dizer, 1) Umidade na sala do imóvel representada pela fotografia de fls. 641;1.2) Fissuras e trincas na sala do imóvel, representadas pelas fotografias de fls. 642; 1.3) Fissuras e trincas do quarto de solteiro representadas nas fotografias de fls. 642 e 643. ] Intime-se o perito para informar se aceita o encargo, e estimar seus honorários, os quais serão rateadas entre as partes, observando-se o teor da decisão de 391.
Intimem-se. -
26/08/2025 07:56
Juntada de petição
-
25/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 14:52
Conclusão
-
18/06/2025 14:29
Juntada de petição
-
13/05/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:59
Conclusão
-
17/04/2025 14:15
Juntada de petição
-
05/02/2025 12:29
Conclusão
-
05/02/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 15:43
Juntada de petição
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Vists ao autor sobre petição de fls. 4611/4612. -
17/12/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 11:42
Juntada de petição
-
11/11/2024 12:53
Juntada de petição
-
01/11/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:51
Juntada de petição
-
07/10/2024 15:48
Conclusão
-
07/10/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:02
Conclusão
-
23/08/2024 16:25
Juntada de petição
-
13/08/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 17:08
Conclusão
-
07/06/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 15:14
Conclusão
-
18/12/2023 14:38
Juntada de petição
-
13/12/2023 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 14:37
Conclusão
-
16/10/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 12:47
Juntada de petição
-
05/10/2023 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 11:28
Conclusão
-
18/07/2023 20:25
Juntada de petição
-
13/07/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 21:20
Juntada de petição
-
10/07/2023 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 14:15
Conclusão
-
08/05/2023 10:27
Juntada de petição
-
20/04/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 15:43
Conclusão
-
21/03/2023 14:45
Juntada de petição
-
13/03/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 11:42
Conclusão
-
31/01/2023 21:36
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 15:51
Juntada de petição
-
20/01/2023 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2023 13:38
Conclusão
-
17/01/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 11:05
Conclusão
-
22/07/2022 09:16
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 12:13
Juntada de petição
-
21/06/2022 13:53
Juntada de petição
-
08/06/2022 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2022 13:21
Conclusão
-
17/05/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 15:17
Juntada de petição
-
27/04/2022 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 08:42
Conclusão
-
04/03/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 15:20
Juntada de petição
-
27/01/2022 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 14:59
Juntada de petição
-
13/12/2021 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 11:45
Conclusão
-
01/12/2021 11:44
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 15:57
Juntada de petição
-
12/11/2021 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2021 16:12
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 16:10
Juntada de documento
-
12/11/2021 16:10
Juntada de petição
-
01/09/2020 08:55
Remessa
-
01/09/2020 08:55
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2020 18:44
Juntada de petição
-
18/08/2020 16:07
Juntada de petição
-
14/08/2020 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2020 16:00
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2020 15:56
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2020 11:44
Juntada de documento
-
30/07/2020 11:32
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2020 18:48
Juntada de petição
-
25/06/2020 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2020 20:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/06/2020 20:02
Conclusão
-
12/06/2020 17:02
Juntada de petição
-
05/06/2020 16:08
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2020 14:00
Juntada de petição
-
20/05/2020 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2020 11:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/05/2020 11:46
Conclusão
-
28/01/2020 10:33
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2020 11:47
Juntada de petição
-
16/01/2020 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2020 17:27
Conclusão
-
16/12/2019 16:03
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2019 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2019 15:09
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2019 15:22
Conclusão
-
28/08/2019 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 15:18
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2019 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 09:35
Conclusão
-
19/06/2019 16:22
Juntada de petição
-
19/06/2019 16:04
Juntada de petição
-
11/06/2019 14:52
Despacho
-
11/06/2019 11:39
Juntada de petição
-
30/05/2019 11:37
Juntada de petição
-
08/05/2019 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2019 14:46
Audiência
-
07/05/2019 14:43
Outras Decisões
-
07/05/2019 14:43
Conclusão
-
07/05/2019 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2019 09:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/03/2019 09:07
Conclusão
-
23/08/2018 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2018 13:16
Conclusão
-
06/08/2018 14:33
Juntada de petição
-
06/08/2018 14:31
Juntada de documento
-
01/08/2018 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2018 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2018 18:34
Conclusão
-
09/05/2018 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2018 13:59
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2017 15:29
Conclusão
-
30/10/2017 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2017 06:55
Juntada de petição
-
07/10/2017 06:55
Juntada de petição
-
29/09/2017 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2017 16:14
Conclusão
-
13/09/2017 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2017 16:13
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2017 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2017 19:08
Juntada de petição
-
04/07/2017 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2017 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2017 15:17
Conclusão
-
23/06/2017 15:17
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2017 15:12
Juntada de documento
-
12/06/2017 13:56
Conclusão
-
12/06/2017 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2017 14:54
Despacho
-
01/06/2017 13:37
Juntada de petição
-
01/06/2017 12:06
Documento
-
26/05/2017 07:52
Juntada de petição
-
23/05/2017 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2017 13:53
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2017 14:03
Documento
-
16/05/2017 13:28
Documento
-
18/04/2017 14:42
Expedição de documento
-
18/04/2017 14:22
Expedição de documento
-
18/04/2017 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2017 15:45
Audiência
-
06/03/2017 17:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2017 17:54
Conclusão
-
26/01/2017 15:26
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2017 15:24
Juntada de documento
-
17/01/2017 03:17
Juntada de petição
-
13/01/2017 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2017 16:06
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2016 15:02
Juntada de petição
-
14/12/2016 15:01
Juntada de petição
-
09/11/2016 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2016 15:44
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2016 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2016 15:22
Conclusão
-
25/10/2016 15:22
Recebida a emenda à inicial
-
25/10/2016 12:34
Juntada de petição
-
11/10/2016 16:53
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2016 16:44
Juntada de documento
-
08/09/2016 12:41
Conclusão
-
08/09/2016 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2016 16:53
Juntada de petição
-
02/08/2016 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2016 14:12
Assistência judiciária gratuita
-
22/07/2016 14:12
Conclusão
-
22/07/2016 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2016 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2016 15:49
Conclusão
-
06/07/2016 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2016 15:44
Juntada de petição
-
21/06/2016 14:14
Conclusão
-
21/06/2016 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2016 14:14
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2016 00:09
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2016
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Decisão de Agravo de Instrumento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0333984-25.2022.8.19.0001
Adelson Augusto Rodrigues da Cunha
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Alessandra Ferreira Rodrigues de Padilha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2022 00:00
Processo nº 0000103-79.2022.8.19.0018
Ministerio Publico
Thiago Soares Pinto
Advogado: Wagner Gomes Chaves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/02/2022 00:00
Processo nº 0150036-61.2014.8.19.0001
Marcio dos Santos de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Enzo Garcia Pappacena
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2014 00:00
Processo nº 0880294-47.2024.8.19.0038
Cleiton Rodrigues Teixeira
Transportadora Turistica Suzano LTDA
Advogado: Rafael Matos Gobira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2024 13:25
Processo nº 0144525-19.2013.8.19.0001
Casalite Industria e Comercio de Materia...
Claro S A
Advogado: Alan Carlos Manso Lopes Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2025 00:00