TJRJ - 0022585-45.2009.8.19.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 12:10
Baixa Definitiva
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10/12/2024 14:05
Documento
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05/12/2024 00:05
Publicação
-
04/12/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0022585-45.2009.8.19.0028 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: MACAE CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0022585-45.2009.8.19.0028 Protocolo: 3204/2024.01074517 APELANTE: MUNICÍPIO DE MACAÉ PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE MACAÉ APELADO: RALFE TANUS Relator: JDS.
DES.
VANIA MARA NASCIMENTO GONÇALVES DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
MUNICÍPIO DE MACAÉ.
COBRANÇA DE IPTU.
IMÓVEL ALIENADO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DIANTE DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EXECUTADO.
INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE.
PROVIMENTO PARCIAL. 1.
Sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito na forma do art. 485, IV do CPC, porquanto ausente a legitimidade passiva. 2.
Exequente pretende o prosseguimento da execução fiscal em face do executado e a inclusão no polo passivo da promitente compradora do imóvel fato gerador do crédito exequendo. 3.
Súmula 392 do STJ: "a fazenda pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução". 4.
O promitente comprador do imóvel e o proprietário/promitente vendedor são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU (STJ, tema 122), cabendo autoridade administrativa optar por um ou por outro visando a facilitar o procedimento de arrecadação. 5.
Documento que não é capaz de comprovar o negócio jurídico realizado entre o executado e a promitente compradora, dados do imóvel diversos àqueles contidos na CDA. 5.
RECURSO CONHECIDO.
PROVIMENTO PARCIAL reforma da sentença a fim de que seja dado o prosseguimento do feito em face apenas do executado. _______ Jurisprudência relevante citada: Enunciado de Súmula nº 392 do STJ.
Tema nº 122. -
03/12/2024 13:05
Confirmada
-
03/12/2024 00:05
Publicação
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30/11/2024 21:55
Provimento em Parte
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28/11/2024 11:08
Conclusão
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28/11/2024 11:00
Distribuição
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27/11/2024 15:15
Remessa
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27/11/2024 12:25
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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