TJRJ - 0042824-29.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1° Nucleo Digital em Segundo Grau - Execucao Fiscal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:05
Publicação
-
14/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0042824-29.2024.8.19.0001 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0042824-29.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00509231 APELANTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO APELADO: FACULDADES CATOLICAS ADVOGADO: ALEXANDRE BATISTA ROCHA OAB/RJ-137587 Relator: JDS.
DES.
FABIANA DE CASTRO PEREIRA SOARES Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
IPTU.
SUJEITO PASSIVO.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.
ENTIDADE EDUCACIONAL SEM FINS LUCRATIVOS.
IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA RETROATIVA DA ADQUIRENTE.
PROPRIEDADE NÃO TRANSFERIDA À ÉPOCA DO FATO GERADOR.
PROPRIEDADE EM NOME DE ENTIDADE IMUNE.
IMPOSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.Conforme o art. 34 do CTN e o art. 62 do CTM do Rio de Janeiro, é contribuinte do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.No caso de promessa de compra e venda, é válido o lançamento somente em nome do promitente vendedor, eis que não demonstrada a imissão na posse pelo promitente comprador.Reconhecida a imunidade tributária da promitente vendedora, entidade educacional sem fins lucrativos, por decisão judicial transitada em julgado, inviável a constituição do crédito tributário, ante a inexistência de fato gerador.A imunidade tributária não retroage para alcançar fatos geradores anteriores à transferência da propriedade, ainda que haja responsabilidade tributária por sucessão.Apelação conhecida e desprovida.
Sentença mantida.
Majoração dos honorários nos termos do art. 85, §11, do CPC.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/08/2025 00:35
Confirmada
-
12/08/2025 15:43
Documento
-
12/08/2025 01:01
Conclusão
-
12/08/2025 00:01
Não-Provimento
-
31/07/2025 01:42
Confirmada
-
31/07/2025 00:05
Publicação
-
26/07/2025 16:25
Inclusão em pauta
-
07/07/2025 20:05
Mero expediente
-
24/06/2025 00:05
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 100ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 17/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0042824-29.2024.8.19.0001 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0042824-29.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00509231 APELANTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO APELADO: FACULDADES CATOLICAS ADVOGADO: ALEXANDRE BATISTA ROCHA OAB/RJ-137587 Relator: JDS.
DES.
FABIANA DE CASTRO PEREIRA SOARES -
17/06/2025 11:12
Conclusão
-
17/06/2025 11:00
Distribuição
-
16/06/2025 14:51
Remessa
-
16/06/2025 14:00
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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