TJRJ - 0816138-97.2024.8.19.0087
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:21
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
29/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 01:07
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 04:26
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de RICARDO JULIANO VIEIRA DO VALE em 27/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de RICARDO JULIANO VIEIRA DO VALE em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 22:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de RICARDO JULIANO VIEIRA DO VALE em 10/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 13:11
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de RICARDO JULIANO VIEIRA DO VALE em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 15:58
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 05/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/01/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de RICARDO JULIANO VIEIRA DO VALE em 12/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de RICARDO JULIANO VIEIRA DO VALE em 03/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0816138-97.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO MALTA PINTO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1.
Considerando os documentos juntados com a petição de id. 153077616, defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se onde couber. 2.
A cognição sumária (possibilidade de o magistrado decidir sem exame de profundo) é permitida, normalmente, em razão da urgência e do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, ou de evidência (demonstração processual) do direito pleiteado, ou de ambos, em conjunto.
Não obstante, a antecipação da tutela sem a audiência da parte contrária é providência excepcional.
Dessa forma, cite-se e intime-se o réu com urgência, POR MEIO ELETRÔNICO OU POR OJA, para se manifestar sobre o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo acima, certifique-se e venham conclusos. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5.
Se for o caso, diligencie a serventia o CNPJ correto do réu para citação eletrônica, no endereço: https://www3.tjrj.jus.br/SISTCADPJ/faces/jsp/public/consulta.jsp 6.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado.
São Gonçalo, 18 de novembro de 2024.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
18/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 00:55
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:23
Decorrido prazo de RICARDO JULIANO VIEIRA DO VALE em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 10:16
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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