TJRJ - 0802473-76.2024.8.19.0034
1ª instância - Miracema 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRACEMA em 27/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:43
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 18/02/2025 23:59.
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13/02/2025 14:42
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE LUIZ GONZAGA FRANCISCO DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 17:00
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2025 16:58
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2025 14:19
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:09
Publicado Edital de Citação em 16/12/2024.
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16/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 14:29
Expedição de Edital.
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04/12/2024 12:39
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
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04/12/2024 12:38
Expedição de Edital.
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04/12/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 12:24
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 12:24
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema 1ª Vara da Comarca de Miracema AV.
DEP.
LUIZ FERNANDO LINHARES, 1020, 2º PAVIMENTO, BOA VISTA, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 DECISÃO Processo: 0802473-76.2024.8.19.0034 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: CELIA DE CARVALHO BARBOSA OLIVEIRA INTERESSADO: ESPÓLIO DE LUIZ GONZAGA FRANCISCO DA SILVA CONFRONTANTE: AILTON ALVES DE FREITAS, CELSO MARQUES 1.
Defiro a gratuidade da justiça postulada, sem prejuízo de eventual impugnação.
Anote-se. 2.
Trata-se de ação de usucapião, com pedido liminar, na qual a parte autora, em sede de cognição sumária, pretende a manutenção da posse no imóvel, resguardando a continuidade de seu local de residência.
Para a concessão da tutela de urgência necessário se faz a presença da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do CPC.
Da análise dos documentos acostados aos autos, presente está a probabilidade do direito da autora mediante a comprovação da sua posse sobre imóvel desde o ano de 1996, conforme declaração de venda do terreno (ID. 157489299).
Verifica-se, portanto, a comprovação do exercício possessório sobre o imóvel por longa data.
Logo, por medida de cautela, há que se manter a posse da autora no imóvel até o regular processamento do feito e seu julgamento final, privilegiando, assim, a manutenção da situação fática anterior, até que a prova dos autos possa indicar, com segurança, a que título era exercida a posse pela parte autora, para fins de julgamento das pretensões de natureza real e possessória.
Ante o exposto, DEFIRO a manutenção da parte autora no imóvel descrito na inicial.
INTIME-SE a parte para ciência da presente decisão. 3.
Citem-se, pessoalmente, com prazo de 15 dias (CPC, art.335), a pessoa em cujo o nome estiver transcrito o imóvel, bem como os confinantes, e com o prazo de 20 dias, os interessados ausentes incertos e desconhecidos (CPC, arts.257, III, c/c 259 do CPC). 4.
Cientifiquem-se para se manifestarem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram, no prazo de 30 dias. 5.
Nomeio desde já Curador Especial aos interessados ausentes, incertos e desconhecidos, a Defensora Pública.
Dê-se-lhe vista após as citações. 6.
Cumpridas as determinações supras e certificado o decurso do prazo, venham os autos conclusos.
MIRACEMA, 2 de dezembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Substituto -
03/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 08:23
Concedida a Medida Liminar
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03/12/2024 08:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CELIA DE CARVALHO BARBOSA OLIVEIRA - CPF: *30.***.*22-50 (AUTOR).
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22/11/2024 14:12
Conclusos para decisão
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22/11/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 01:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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