TJRJ - 0815782-05.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 17:53
Baixa Definitiva
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06/12/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 17:53
Baixa Definitiva
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06/12/2024 07:49
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 07:48
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 07:48
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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02/12/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0815782-05.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANE QUINTANILHA DE SOUZA DOMINGOS RÉU: LOJAS AMERICANAS S.A., POSITIVO TECNOLOGIA S.A., MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
HOMOLOGOo projeto de sentença elaborado pelo Dr.
Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fica intimada a empresa a regularizar sua inscrição no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJ-RJ), na forma do artigo 246 do CPC e em atendimento ao AVISO CONJ TJ/CGJ 5/20, no prazo de até vinte dias. 1-Em caso de condenação em quantia certa, fica desde já intimada a parte ré a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, ciente de que o depósito judicial deve ser gerado no Portal do Tribunal ( www.tjrj.jus.br) na aba Consulta ou Advogado / Dep Judiciais-SISCONDJ.
Somente se inviável tal procedimento a página do Banco do Brasil deverá ser utilizada, vinculando-se então o depósito à Comarca “ALCÂNTARA” – 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – Natureza da ação “ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL”, cabendo à parte Ré juntar a respectiva guia, no prazo de cinco dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça.
Outrossim, fica ciente a parte credoraque após escoado esse prazo poderá se manifestar, em até 15 dias, quanto ao seu interesse em executar e/ou efetivar o protesto do título executivo judicial em conformidade com o art. 517 do CPC/2015 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº18/2016, publicado no DJE em 11/11/2016, devendo apresentar a planilha na forma do art. 524 do CPC.
Fica a parte autora ciente de que, ultrapassado esse prazo o processo será imediatamente baixado e arquivado, independente de conclusão.
Caso procedido o depósito na forma voluntária, expeça-se mandado de pagamento e intime-se a parte credora a conferir quitação em 5 dias, valendo seu silêncio como concordância.
Após,dê-se baixa e arquivem-se. 2-Na hipótese de improcedência dos pedidos autorais e de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 28 de novembro de 2024.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
28/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:14
Homologada a Transação
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28/11/2024 13:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/11/2024 10:05
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 10:05
Audiência Conciliação realizada para 28/11/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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28/11/2024 10:05
Juntada de Ata da Audiência
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de POSITIVO TECNOLOGIA S.A. em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0815782-05.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANE QUINTANILHA DE SOUZA DOMINGOS RÉU: LOJAS AMERICANAS S.A., POSITIVO TECNOLOGIA S.A., MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Intime-se a empresa Mapfre Seguros Gerais S.A para juntar aos autos procuração e seus atos constitutivos.
SÃO GONÇALO, 22 de novembro de 2024.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
22/11/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 00:29
Conclusos para despacho
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21/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:14
Publicado Despacho em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0815782-05.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANE QUINTANILHA DE SOUZA DOMINGOS RÉU: LOJAS AMERICANAS S.A., POSITIVO TECNOLOGIA S.A., MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Por ora, mantenho o feito na pauta de audiência.
As partes apresentaram acordo extrajudicial, o qual vem assinado por seus respectivos patronos.
Entretanto, sem olvidar dos poderes outorgados pela parte autora ao seu advogado, o Enunciado nº 14.08 do Aviso 23/2008, exige a sua pessoal ratificação como condição para a homologação da avença por ela não firmada.
Assim sendo, intime-se a mesma a comparecer pessoalmenteao cartório para esse fim, em até5 dias, ficando facultada, no mesmo prazo, a juntada aos autos dos termos do acordo por ela assinado, ou, então, o seu comparecimento à audiência, oportunidade em que será consignada em ata a sua anuência ao acordo firmado com a parte Ré.
Intime-se a parte ré para ciência.
SÃO GONÇALO, 14 de novembro de 2024.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
14/11/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 11:33
Conclusos para despacho
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05/11/2024 09:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/10/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 21:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 21:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/10/2024 21:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/10/2024 21:11
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 21:11
Audiência Conciliação designada para 28/11/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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15/10/2024 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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