TJRJ - 0009765-21.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:48
Conclusão
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24/07/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 13:23
Juntada de petição
-
27/03/2025 16:05
Juntada de documento
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27/03/2025 15:38
Despacho
-
27/03/2025 14:25
Audiência
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30/01/2025 21:41
Juntada de petição
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22/01/2025 00:00
Intimação
1. index 382: Ao embargado./r/r/n/n2.
Torno sem efeito, por ora, o despacho de index 380, exceto quanto ao disposto no último parágrafo./r/r/n/n3.
Sem prejuízo, ante à evidente controvérsia instaurada nos autos, designo audiência de conciliação para o dia 27/03/2025 as 15:00h.
Intimem-se as partes. -
14/01/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 12:42
Conclusão
-
18/12/2024 16:32
Juntada de petição
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17/12/2024 15:29
Conclusão
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17/12/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 09:46
Juntada de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
O conjunto de bens do espólio forma uma universalidade indivisível e deve permanecer em condomínio entre os herdeiros até a sentença de partilha, se afigurando incabível o uso exclusivo de determinado bem ou dos seus frutos por um dos herdeiro em detrimento dos demais.
Desse modo, expeça-se mandado de verificação e intimação de eventual ocupante do imóvel situado à Rua Visconde de Pirajá, nº 414, sala 906, Ipanema, Rio de Janeiro, devendo o Sr.
Oficial de Justiça certificar (i) a que título este ocupa o bem.; (ii) na hipótese de existir locação, o OJA deverá intimá-lo para que deposite em conta judicial o valor do aluguel à disposição deste Juízo, os aluguéis vencidos a partir de sua intimação; (iii) intimar para que apresente a cópia de contrato de locação e os comprovantes de pagamento do aluguel, no prazo de 10 dias.
Venham as primeiras declarações devidamente retificadas (ind, 155). -
07/11/2024 16:08
Conclusão
-
07/11/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 17:02
Juntada de petição
-
30/08/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:33
Conclusão
-
08/05/2024 12:59
Juntada de petição
-
24/04/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 17:55
Conclusão
-
17/04/2024 12:43
Juntada de petição
-
15/03/2024 15:43
Juntada de petição
-
11/12/2023 17:57
Juntada de petição
-
11/10/2023 12:44
Juntada de petição
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04/10/2023 14:44
Conclusão
-
04/10/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 16:02
Juntada de petição
-
21/07/2023 19:17
Juntada de petição
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05/07/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2023 14:32
Conclusão
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24/05/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 17:19
Juntada de petição
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19/01/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2023 15:16
Juntada de documento
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18/01/2023 12:32
Expedição de documento
-
17/01/2023 17:32
Juntada de petição
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04/11/2022 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2022 14:09
Conclusão
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27/10/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 19:27
Juntada de petição
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26/08/2022 14:07
Expedição de documento
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11/07/2022 13:46
Expedição de documento
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25/03/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 15:55
Conclusão
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23/02/2022 17:17
Juntada de petição
-
17/02/2022 17:38
Juntada de petição
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27/01/2022 11:17
Juntada de petição
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18/01/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 16:20
Conclusão
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18/01/2022 16:20
Retificação de Classe Processual
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14/01/2022 19:25
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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