TJRJ - 0133599-27.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:50
Baixa Definitiva
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27/06/2025 12:45
Documento
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02/06/2025 00:05
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0133599-27.2023.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MESQUITA VARA CIVEL Ação: 0133599-27.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00319582 APELANTE: IVALCI DANTAS FERREIRA ADVOGADO: VANESSA DANTAS FERREIRA OAB/RJ-205145 APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR MAIS DE 12 HORAS.
AUTOR QUE NÃO FEZ PROVA MÍNIMA DO DIREITO ALEGADO.
SÚMULA Nº 330 TJRJ.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO DEMONSTRADA.Ação em que se discute suposta demora de mais de 12 (doze) horas para restabelecimento do serviço de energia elétrica no imóvel da demandante.Ré que comprova por meio de telas de seu sistema interno que a interrupção se deveu à queda de galho, perdurando por 02 (duas) horas.
Autora que não fez prova mínima do direito alegado.
Súmula nº 330 TJRJ.
Falha na prestação do serviço não confirmada.
Dano moral não caracterizado.
Manutenção da improcedência dos pedidos.Desprovimento do recurso.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA, DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO e DES.
EDUARDO ABREU BIONDI.
Presente pela Apelada o Dr.
Flávio Alexandre -
28/05/2025 20:23
Documento
-
28/05/2025 17:10
Conclusão
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28/05/2025 10:02
Não-Provimento
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21/05/2025 10:00
Retirada de pauta
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19/05/2025 00:06
Publicação
-
19/05/2025 00:05
Publicação
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16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0133599-27.2023.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MESQUITA VARA CIVEL Ação: 0133599-27.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00319582 APELANTE: IVALCI DANTAS FERREIRA ADVOGADO: VANESSA DANTAS FERREIRA OAB/RJ-205145 APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA DECISÃO: 1.
Havendo objeção ao julgamento virtual, retire-se o feito da pauta do dia 21 de maio vindouro, devendo o mesmo ser incluído em sessão presencial ser realizada por esta E.
Câmara. -
14/05/2025 17:14
Inclusão em pauta
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12/05/2025 20:31
Decisão
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12/05/2025 11:55
Conclusão
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05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 21/05/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 189.
APELAÇÃO 0133599-27.2023.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MESQUITA VARA CIVEL Ação: 0133599-27.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00319582 APELANTE: IVALCI DANTAS FERREIRA ADVOGADO: VANESSA DANTAS FERREIRA OAB/RJ-205145 APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA -
29/04/2025 12:53
Inclusão em pauta
-
29/04/2025 00:05
Publicação
-
28/04/2025 19:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/04/2025 11:05
Conclusão
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24/04/2025 11:00
Distribuição
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23/04/2025 17:23
Remessa
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23/04/2025 17:21
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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