TJRJ - 0827168-51.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0827168-51.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADILSON DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Diga o autor sobre a contestação e o contido em id. 193717360.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juiz de Direito em exercício -
15/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 19:09
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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22/03/2025 12:47
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2025 17:41
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:42
Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 12:04
Conclusos para decisão
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08/01/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se. 2.
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória em que afirma ser cliente da empresa ré com medidor nº8221204, código de cliente nº 21416847, código de instalação nº 0412985939.
Sustenta que a fatura do mês de outubro com vencimento em 08/11/2024 orçou em R$787,08, não condizendo com a média de consumo de 432kwh.
Relata que formulou reclamação em 06/11/2024, todavia, sem êxito em solucionar a questão.
Afirma que em 28/11/2024 o serviço foi suspenso.
Requer seja concedida a tutela de urgência para ser determinado o restabelecimento do serviço e, no mérito, pugna seja a Ré condenada a proceder ao refaturamento da fatura com base na média de consumo de 432kwh e a lhe compensar pelos danos morais no valor equivalente a 45 salários mínimos.
Emende-se a inicial, no prazo de 15 dias, para declinar o valor pretendido a título de indenização por danos morais, ante a vedação de vinculação a salário mínimo, bem como para anexar as seis últimas fatura anteriores, em ordem cronológica e de modo legível para verificação dos dados nela contidos, porquanto inviável a leitura dos documentos anexados no indexador 159209159.
Deverá, ainda, promover o depósito do valor que entende devido com relação à fatura ora questionada.
Certificado o cumprimento do supra determinado,volte imediatamente para a localização CLSMU, visto se tratar de suspensão do serviço de energia. -
03/12/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/11/2024 14:57
Conclusos para despacho
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29/11/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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