TJRJ - 0027646-83.2019.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:58
Remessa
-
11/09/2025 16:58
Redistribuição
-
11/09/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 13:05
Petição
-
31/07/2025 13:05
Evolução de Classe Processual
-
30/05/2025 15:04
Remessa
-
30/05/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 11:14
Juntada de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Id. 246: Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, por meio dos quais alega que a sentença foi omissão ao não fixar o termo inicial para incidência dos juros de mora dos valores que deve restituir à parte ré./r/r/n/nÉ o breve relatório.
Passa-se à decisão./r/n /r/nPresentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso./r/n /r/nNo mérito, o embargante tem razão, uma vez que, compulsados os termos da sentença, verifica-se omissão apontada.
O juízo observou ainda que não houve menção à correção monetária dos valores a serem devolvidos aos réus, o que merece ser acrescentado de ofício, na forma do art. 494, I, do CPC./r/n /r/nEm razão de todo o exposto, conhece-se do recurso e a ele se dá provimento, a fim de modificar o dispositivo da sentença para fazer constar como segue:/r/n /r/n Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido, para a) DECRETAR a rescisão do contrato de compra e venda firmado entre as partes relativo ao imóvel descrito na petição inicial, mediante a devolução do valor equivalente a 80% do valor pago pelos réus, com correção monetária a contar do desembolso de cada parcela e juros a contar do trânsito em julgado, que poderá ser objeto de compensação em fase de liquidação; b) DECLARAR a perda do sinal de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor da parte autora; c) CONDENAR os réus a pagar ao autor, a título de indenização pela ocupação do imóvel, o valor equivalente a 1% do valor do contrato (R$ 48.800,00), por mês, a contar de 29/03/2012 até a data da desocupação, devendo o valor ser atualizado anualmente pelo IGP-M; d) DECLARO improcedente o pedido de perda de benfeitorias em favor do autor, autorizando, em todo o caso, a compensação entre os valores, mediante a avaliação em fase liquidação de sentença. /r/r/n/nFica mantida a sentença em seus demais termos./r/r/n/nIntimem-se. -
26/11/2024 17:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/11/2024 17:17
Conclusão
-
26/11/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:15
Juntada de petição
-
03/09/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 16:59
Publicado Sentença em 05/09/2024
-
20/08/2024 16:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/08/2024 16:59
Conclusão
-
20/08/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:01
Juntada de petição
-
18/06/2024 09:44
Juntada de petição
-
14/06/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 21:32
Conclusão
-
10/06/2024 21:32
Publicado Despacho em 20/06/2024
-
28/05/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 14:21
Conclusão
-
29/09/2023 14:21
Publicado Decisão em 08/04/2024
-
29/09/2023 14:21
Decretada a revelia
-
29/09/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 05:52
Juntada de petição
-
24/07/2023 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 23:23
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 02:49
Documento
-
17/05/2023 02:49
Documento
-
10/05/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 13:57
Conclusão
-
02/02/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 10:05
Juntada de petição
-
11/10/2022 07:24
Juntada de petição
-
28/09/2022 13:02
Conclusão
-
28/09/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 10:06
Juntada de petição
-
09/06/2022 02:09
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 02:09
Documento
-
09/06/2022 02:09
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 02:09
Documento
-
24/05/2022 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 12:41
Conclusão
-
08/02/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 08:46
Juntada de petição
-
06/12/2021 09:46
Juntada de petição
-
01/12/2021 03:42
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 03:42
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 03:42
Documento
-
01/12/2021 03:42
Documento
-
29/10/2021 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2021 11:33
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 17:29
Conclusão
-
16/09/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 08:08
Juntada de petição
-
02/09/2021 03:40
Documento
-
02/09/2021 03:40
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 03:40
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 03:40
Documento
-
02/08/2021 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2021 17:31
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 08:03
Juntada de petição
-
18/06/2021 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2021 11:26
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 14:54
Conclusão
-
30/04/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 11:55
Juntada de petição
-
13/04/2021 03:25
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 03:25
Documento
-
13/04/2021 03:25
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 03:25
Documento
-
12/03/2021 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 16:41
Conclusão
-
20/01/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 16:40
Juntada de documento
-
15/01/2021 07:53
Juntada de petição
-
11/01/2021 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2021 14:50
Documento
-
10/09/2020 16:24
Expedição de documento
-
23/06/2020 15:26
Expedição de documento
-
22/06/2020 10:10
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2020 11:27
Conclusão
-
15/06/2020 11:27
Publicado Despacho em 25/06/2020
-
15/06/2020 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 12:47
Expedição de documento
-
14/04/2020 12:03
Expedição de documento
-
09/04/2020 00:43
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2020 00:43
Juntada de documento
-
12/03/2020 15:09
Conclusão
-
12/03/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 15:08
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2020 14:54
Documento
-
04/02/2020 13:19
Juntada de petição
-
30/01/2020 14:46
Juntada de petição
-
27/01/2020 20:59
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2020 20:58
Documento
-
22/01/2020 09:34
Juntada de petição
-
19/11/2019 13:15
Expedição de documento
-
08/11/2019 16:01
Expedição de documento
-
08/11/2019 12:04
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2019 13:48
Audiência
-
04/11/2019 11:33
Publicado Despacho em 19/11/2019
-
04/11/2019 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 11:33
Conclusão
-
04/11/2019 11:33
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2019 11:29
Juntada de documento
-
01/11/2019 15:20
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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