TJRJ - 0189828-75.2021.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 14ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 15:37
Baixa Definitiva
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11/06/2025 15:36
Documento
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30/05/2025 11:16
Documento
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19/05/2025 11:26
Confirmada
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19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0189828-75.2021.8.19.0001 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 10 VARA CIVEL Ação: 0189828-75.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01091203 APELANTE: UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA ADVOGADO: WELLINGTON DE SOUZA CABRAL BRILHANTE OAB/RJ-182744 ADVOGADO: JOÃO ANTONIO LOPES OAB/RJ-063370 APELADO: BRUNO MONTEIRO DOS SANTOS GATTI APELADO: LUCAS ABREU ALVARES GATTI ADVOGADO: GONZALO DE ALENCAR LOPEZ OAB/RJ-188942 Relator: DES.
LUIZ EDUARDO C CANABARRO Funciona: Ministério Público Ementa: Apelação cível.
Direito do consumidor.
Plano de saúde.
Negativa de cobertura da seguradora ré sob o argumento de que a terapia requerida não consta do rol da ANS, que seria taxativo.
Alegação de ausência de cobertura contratual.
Laudo médico que atesta que o autor, menor, é portador de TEA (transtorno do espectro autista), associado a distúrbio da Integração Sensorial e alterações na sequência do desenvolvimento, afetando áreas motoras, cognitivas e socioemocionais, necessitando de multidisciplinar. tratamento Taxatividade do rol da ANS que deve ser flexibilizada de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (EResp 1886929).
A cobertura ou não do plano de saúde diz respeito às doenças e não ao tipo de tratamento, o qual deve ser o indicado pelo médico que assiste ao paciente.
Tratamento indicado que está amparado no conceito de saúde baseada em evidências - SBE, em consonância com a tese do rol exemplificativo com condicionantes, da Lei nº 14.454/2022.
Valor do dano moral adequadamente fixado Conhecimento e desprovimento do recurso.
Conclusões: À UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A).
RELATOR(A). -
15/05/2025 15:29
Documento
-
15/05/2025 13:49
Conclusão
-
15/05/2025 00:02
Não-Provimento
-
30/04/2025 10:06
Documento
-
28/04/2025 13:11
Confirmada
-
28/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR LUIZ FELIPE FRANCISCO, PRESIDENTE DA DÉCIMA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (Antiga 9ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 15/05/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 00:02, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, PODENDO QUALQUER DAS PARTES APRESENTAR OBJEÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL DESDE QUE REQUERIDO APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO E ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (art. 97, III do REGITJRJ) ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, POR PETIÇÃO NOS AUTOS, DEVENDO DA MESMA CONSTAR INDICAÇÃO DOS NOMES DOS ADVOGADOS QUE PRETENDEREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL E / OU ACOMPANHAR O JULGAMENTO NA SESSÃO PRESENCIAL. 049.
APELAÇÃO 0189828-75.2021.8.19.0001 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 10 VARA CIVEL Ação: 0189828-75.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01091203 APELANTE: UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA ADVOGADO: WELLINGTON DE SOUZA CABRAL BRILHANTE OAB/RJ-182744 ADVOGADO: JOÃO ANTONIO LOPES OAB/RJ-063370 APELADO: BRUNO MONTEIRO DOS SANTOS GATTI APELADO: LUCAS ABREU ALVARES GATTI ADVOGADO: GONZALO DE ALENCAR LOPEZ OAB/RJ-188942 Relator: DES.
LUIZ EDUARDO C CANABARRO Funciona: Ministério Público -
16/04/2025 18:58
Inclusão em pauta
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15/04/2025 11:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/02/2025 11:14
Conclusão
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24/02/2025 06:16
Documento
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20/02/2025 17:11
Confirmada
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20/02/2025 17:06
Mero expediente
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10/12/2024 00:05
Publicação
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05/12/2024 13:03
Conclusão
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05/12/2024 13:00
Distribuição
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04/12/2024 18:06
Remessa
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04/12/2024 17:53
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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