TJRJ - 0810224-62.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 15:52
Baixa Definitiva
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17/03/2025 15:52
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de DANILO MANHONE DE ASSIS LIMA em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 07/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/01/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 10:17
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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16/01/2025 10:17
Juntada de Projeto de sentença
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16/01/2025 10:17
Recebidos os autos
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0810224-62.2024.8.19.0213 - Distribuído em15/08/2024 16:29:45 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: DANILO MANHONE DE ASSIS LIMA RÉU: VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação de índice 137687338.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e observando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusive juntando réplica conforme índex 141047559.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 21/01/2025.
Eu, GABRIEL DE SOUSA VIEIRA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 18 de novembro de 2024.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
18/11/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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18/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:56
Expedição de Informações.
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10/09/2024 00:22
Decorrido prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 10:05
Expedição de Informações.
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15/08/2024 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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