TJRJ - 0006110-45.2021.8.19.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:08
Baixa Definitiva
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21/05/2025 13:07
Documento
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14/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0006110-45.2021.8.19.0011 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CABO FRIO 1 VARA CIVEL Ação: 0006110-45.2021.8.19.0011 Protocolo: 3204/2024.01170787 APTE: MARINA FERNANDA MONTEIRO DA SILVA ADVOGADO: LAIS BENITO CORTES OAB/RJ-236242 APDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPLII ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/RJ-198252 Relator: DES.
MARIA PAULA GOUVEA GALHARDO Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
ANOTAÇÃO ¿SERASA LIMPA NOME¿.
PRETENSÃO DE REMOÇÃO DAS ANOTAÇÕES.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
MANUTENÇÃO.
I.CASO EM EXAME: Ação Declaratória de inexigibilidade de débitos c/c obrigação de fazer de limpar as anotações junto ao SERASA LIMPA NOME.II.QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) a inexigibilidade da dívida prescrita; (ii) possibilidade de anotação da dívida em cadastro de maus pagadores.III.RAZÕES DE DECIDIR Anotação na Plataforma ¿SERASA LIMPA NOME¿ não caracteriza a negativação, mas a informação relativa aos riscos do negócio de mútuo.
Questão solucionada através do Tema 710 do STJ.
Sentença de improcedência correta.IV.DISPOSITIVO E TESE Plataforma ¿SERASA LIMPA NOME¿ que não se confunde com a negativação do crédito, senão, informação sobre riscos de concessão de empréstimo.
Possibilidade de inclusão de crédito prescrito.
Tema 710 do STJ.
Sentença escorreita.
RECURSO QUE SE CONHECE E NEGA-SE PROVIMENTO.
Sucumbência parte autora/recorrente,majoração dos honorários sucumbenciais para o total de 17% (dezessete por cento), observadas as disposições legais quanto à gratuidade de justiça.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/04/2025 14:56
Documento
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07/04/2025 19:45
Conclusão
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03/04/2025 13:31
Não-Provimento
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12/03/2025 00:05
Publicação
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10/03/2025 13:07
Inclusão em pauta
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07/03/2025 12:37
Remessa
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07/03/2025 12:33
Remessa
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06/03/2025 12:26
Conclusão
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05/03/2025 17:28
Documento
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29/01/2025 00:05
Publicação
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14/01/2025 00:05
Publicação
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13/01/2025 15:33
Mero expediente
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13/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 3ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 09/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0006110-45.2021.8.19.0011 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CABO FRIO 1 VARA CIVEL Ação: 0006110-45.2021.8.19.0011 Protocolo: 3204/2024.01170787 APTE: MARINA FERNANDA MONTEIRO DA SILVA ADVOGADO: LAIS BENITO CORTES OAB/RJ-236242 APDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPLII ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/RJ-198252 Relator: DES.
MARIA PAULA GOUVEA GALHARDO -
09/01/2025 11:08
Conclusão
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09/01/2025 11:00
Distribuição
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08/01/2025 14:47
Remessa
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08/01/2025 14:46
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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