TJRJ - 0807937-19.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 20:18
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 20:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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25/03/2025 20:18
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de ORLANDO DOS SANTOS SILVA JUNIOR em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de OLIVIO BELMONTE DOS REIS em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de DANIEL CARTEA ARAUJO SILVA em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de ORLANDO DOS SANTOS SILVA JUNIOR em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de DANIEL CARTEA ARAUJO SILVA em 04/02/2025 23:59.
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06/12/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0807937-19.2024.8.19.0087 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO NOVA ALCANTARA SÍNDICO: IVAN BENEVIDES DAMASCO JUNIOR EXECUTADO: ALESSANDRA GONCALVES DE SOUZA, OLIVIO BELMONTE DOS REIS Trata-se de execução de título extrajudicial, proposta por CONDOMINIO NOVA ALCANTARA em face de ALESSANDRA GONCALVES DE SOUZA e OLIVIO BELMONTE DOS REIS.
Conforme petição do ID nº 148529104, o exequente informa que logrou êxito em receber a quantia ora discutida de forma extrajudicial, requerendo a extinção do feito.
Assim sendo, tendo em vista que a obrigação foi satisfeita, HOMOLOGO a desistência na forma do art. 485, III, do CPC, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com base no art. 924, II do CPC.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários, visto que sequer houve a citação do executado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 3 de dezembro de 2024.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA Juiz Substituto -
03/12/2024 16:48
Juntada de aviso de recebimento
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03/12/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/12/2024 14:54
em cooperação judiciária
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03/12/2024 12:08
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 01:00
Decorrido prazo de ORLANDO DOS SANTOS SILVA JUNIOR em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:00
Decorrido prazo de DANIEL CARTEA ARAUJO SILVA em 10/10/2024 23:59.
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08/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:57
Outras Decisões
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09/09/2024 14:57
em cooperação judiciária
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02/09/2024 16:17
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 14:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/08/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 00:14
Decorrido prazo de CAROLINA TORRES MOTTA VAZ em 14/06/2024 23:59.
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05/06/2024 11:49
Juntada de Petição de informação de pagamento
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05/06/2024 11:47
Juntada de Petição de outros documentos
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04/06/2024 12:37
Juntada de Petição de informação de pagamento
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28/05/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 17:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/05/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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