TJRJ - 0020494-17.2021.8.19.0042
1ª instância - Itaipava Reg Petropolis 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 15:39
Juntada de documento
-
15/08/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 14:37
Expedição de documento
-
15/08/2025 14:25
Expedição de documento
-
15/08/2025 14:18
Expedição de documento
-
14/08/2025 17:24
Expedição de documento
-
12/08/2025 16:16
Expedição de documento
-
06/08/2025 11:22
Juntada de petição
-
06/08/2025 10:54
Juntada de petição
-
05/08/2025 13:04
Trânsito em julgado
-
04/08/2025 17:05
Juntada de petição
-
29/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 10:11
Juntada de petição
-
22/07/2025 18:10
Juntada de petição
-
17/07/2025 13:33
Juntada de petição
-
15/07/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 10:27
Juntada de petição
-
23/06/2025 17:26
Juntada de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de abertura de Inventário do falecido Brandino Pereira Cabral , sob rito do arrolamento, proposta pelo herdeiro Breno Garcia Cabral.
A documentação comprobatória encontra-se acostada às fls. 06/38, relativamente aos documentos pessoais do requerente, certidões de óbito, procuração, comprovantes de renda e residência e documentos dos bens. Às fls. 88 foi deferida a inventariança a Breno Garcia Cabral.
Certidão cartorária na forma do disposto 303, I, do Código de Normas da Corregedoria, às fls. 135, tendo sido atendidas todas as exigências.
Rol de bens relacionados às fls. 03/04 e 171/172 A Fazenda manifestou-se às fls. 182 e 234. . É o relatório.
Passo a decidir.
Tendo sido apresentada toda documentação comprobatória do falecido, dos bens, e da legitimidade do herdeiro, e atendidos os requisitos legais, ADJUDICO a BRENO GARCIA CABRAL os bens do espólio de Brandino Pereira Cabral , ressalvados os casos de erros e omissões e os direitos de terceiros.
Custas ex lege, observando-se a gratuidade de Justiça concedida.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, expeçam-se o formal de partilha e alvarás necessários. dê-se baixa e arquivem-se.
Inteme-se a PGE (art.664 4 e 662 do CPC) -
13/06/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 10:24
Juntada de petição
-
15/05/2025 14:25
Conclusão
-
15/05/2025 14:25
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2025 21:04
Juntada de petição
-
09/04/2025 15:24
Juntada de petição
-
08/04/2025 14:34
Juntada de petição
-
02/04/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 14:22
Juntada de petição
-
08/03/2025 22:27
Juntada de petição
-
19/02/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 11:04
Juntada de petição
-
20/01/2025 13:36
Conclusão
-
20/01/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Fls. 187, defiro.
Expeça-se alvará como requerido. -
18/12/2024 15:59
Juntada de petição
-
17/12/2024 06:26
Juntada de petição
-
16/12/2024 16:38
Expedição de documento
-
16/12/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 13:26
Conclusão
-
15/12/2024 06:21
Juntada de petição
-
23/10/2024 15:29
Conclusão
-
23/10/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 16:02
Juntada de petição
-
23/08/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 16:02
Conclusão
-
06/08/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:00
Juntada de petição
-
05/03/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 12:01
Juntada de petição
-
21/02/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 18:53
Expedição de documento
-
31/01/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 05:58
Conclusão
-
24/10/2023 05:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 16:10
Juntada de petição
-
15/08/2023 11:53
Conclusão
-
15/08/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 12:15
Juntada de petição
-
16/06/2023 11:37
Juntada de petição
-
01/06/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 16:25
Conclusão
-
01/06/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 14:34
Expedição de documento
-
25/04/2023 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 16:30
Conclusão
-
05/04/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2023 20:40
Juntada de petição
-
26/02/2023 20:40
Juntada de petição
-
09/02/2023 02:37
Documento
-
30/01/2023 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2022 13:26
Conclusão
-
15/12/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 10:42
Conclusão
-
21/06/2022 08:46
Juntada de petição
-
08/06/2022 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2022 11:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/05/2022 11:27
Conclusão
-
25/04/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 11:20
Juntada de petição
-
09/03/2022 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2022 14:45
Conclusão
-
24/01/2022 14:45
Assistência judiciária gratuita
-
24/11/2021 08:45
Juntada de petição
-
18/11/2021 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 11:45
Conclusão
-
10/11/2021 11:44
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 16:04
Redistribuição
-
08/11/2021 12:57
Remessa
-
08/11/2021 12:36
Expedição de documento
-
27/10/2021 15:29
Conclusão
-
27/10/2021 15:29
Declarada incompetência
-
27/10/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 12:21
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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