TJRJ - 0036647-59.2014.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Central da Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 11:34
Juntada de documento
-
11/04/2025 10:31
Juntada de documento
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17/02/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 10:17
Conclusão
-
14/02/2025 10:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/01/2025 15:14
Juntada de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
1.
Recebo a petição de índex. 70 como exceção de pré-executividade. /r/r/n/n2.
Considerando o Aviso CGJ nº 389/2022, publicado em 05/09/2022 e decorrente do Processo Administrativo SEI nº 2022-6089419, venha aos autos a comprovação de recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 10 dias, sob pena de não conhecimento da exceção./r/r/n/n3.
Como se sabe, a exceção de pré-executividade é um incidente processual construído pela doutrina e tolerado pela jurisprudência, não existindo na legislação prazo para que a parte contrária apresente impugnação.
Considerando que o Código de Processo Civil ordinariamente concede às partes o prazo de 15 dias para manifestação (Arts.350, 351, etc.), aplico analogicamente ao caso concreto, na forma dos Arts.771, parágrafo único do CPC e 1º da LEF à Fazenda Pública, de forma dobrada nos termos do Art.183 também do CPC.
Assim, cumprida a diligência acima, intime-se o exequente acerca da exceção oposta, no prazo de 30 dias, sob pena de preclusão. -
08/01/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 15:16
Conclusão
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20/12/2024 11:19
Juntada de petição
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13/12/2024 15:27
Conclusão
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13/12/2024 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/08/2024 09:18
Juntada de petição
-
20/08/2024 09:18
Processo Desarquivado
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15/05/2024 07:16
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 11:52
Conclusão
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09/05/2024 11:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/11/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 10:36
Conclusão
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06/09/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 13:27
Juntada de petição
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15/02/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2023 13:40
Conclusão
-
13/02/2023 13:40
Outras Decisões
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18/07/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 10:48
Conclusão
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29/06/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 10:59
Documento
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28/04/2021 10:00
Documento
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22/03/2021 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2021 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2020 10:04
Ato ordinatório praticado
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14/05/2019 12:53
Juntada de petição
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12/04/2019 09:52
Remessa
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08/04/2019 16:01
Documento
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10/01/2019 13:28
Expedição de documento
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10/01/2019 13:28
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2018 16:03
Documento
-
07/08/2018 13:13
Expedição de documento
-
02/08/2018 17:26
Expedição de documento
-
25/11/2014 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2018
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ciente • Arquivo
Documento • Arquivo
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