TJRJ - 0000349-15.2010.8.19.0077
1ª instância - Seropedica 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 17:57
Trânsito em julgado
-
31/03/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Os presentes autos tramitavam perante a 1ª Vara desta Comarca de Seropédica.
Por força da alteração de competência promovida pela Resolução TJ/OE nº 31/2022 e do remanejamento de acervo imposto pelo Provimento CGJ nº 32/2023, esta 2ª Vara se tornou responsável pelo processamento e julgamento do feito a partir de 22/07/2023./r/r/n/nCuida-se de ação ajuizada por MULTIPROF- COOPERATIVA MULTIPOFISSIONAL DE SERVIÇOS em face do MUNICÍPIO DE SEROPEDICA./r/r/n/nOs autos encontram-se paralisados desde junho de 2022, data do despacho determinando a intimação da parte autora para se manifestar (fl. 139), sendo certo que, até a presente data, não houve qualquer diligência por ela efetivada para impulsionar o processo./r/r/n/nInstada a dar prosseguimento ao feito, a parte autora não foi localizada no endereço informado na inicial, conforme certidão de fl. 171./r/r/n/nIntimado o réu à fl. 187, na forma do artigo 485 § 6º do CPC, manifestou concordância com a extinção do feito no index. 185./r/r/n/nÉ o relatório.
Decido./r/r/n/nConsiderando a desídia da parte autora que deixou de praticar atos e cumprir diligências indispensáveis ao andamento do processo por prazo superior a 30 dias, tem-se que o processo há de ser extinto sem solução meritória, não sendo razoável supor que se deva aguardar eternamente a manifestação do requerente./r/r/n/nDiante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil./r/r/n/nCondeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem assim ao pagamento de honorários advocatícios, fixados estes à base de 10% sobre o valor da causa (art. 85, §2º, do CPC)./r/r/n/nTransitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos./r/r/n/nP.R.I. -
17/12/2024 16:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/12/2024 16:29
Conclusão
-
08/10/2024 17:49
Documento
-
08/10/2024 11:41
Juntada de petição
-
19/09/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 16:38
Conclusão
-
02/07/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 15:36
Conclusão
-
06/05/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 12:07
Documento
-
04/04/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 02:41
Documento
-
01/08/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2023 17:48
Redistribuição
-
09/05/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 08:35
Conclusão
-
09/05/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 13:08
Juntada de documento
-
04/11/2022 16:35
Expedição de documento
-
03/11/2022 17:51
Expedição de documento
-
15/07/2022 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 16:51
Conclusão
-
23/06/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2022 16:32
Juntada de documento
-
22/10/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 16:40
Remessa
-
18/02/2021 18:51
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2018 14:22
Expedição de documento
-
12/11/2018 14:17
Expedição de documento
-
28/08/2018 14:52
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2018 17:11
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2015 16:06
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2015 15:02
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2014 16:08
Expedição de documento
-
26/07/2014 16:03
Conclusão
-
26/07/2014 16:03
Conclusão
-
26/07/2014 15:50
Expedição de documento
-
28/03/2014 14:36
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2014 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2014 17:54
Conclusão
-
01/11/2013 17:18
Juntada de petição
-
01/08/2013 17:29
Juntada de petição
-
11/12/2012 11:45
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2012 14:59
Juntada de petição
-
30/08/2012 12:26
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2012 10:31
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2011 11:08
Redistribuição
-
15/10/2011 10:35
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2010 12:11
Entrega em carga/vista
-
19/10/2010 14:27
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2010 14:23
Documento
-
19/10/2010 14:17
Juntada de petição
-
18/06/2010 13:57
Remessa
-
10/06/2010 11:28
Expedição de documento
-
08/06/2010 13:48
Expedição de documento
-
24/03/2010 15:03
Conclusão
-
24/03/2010 15:03
Outras Decisões
-
16/03/2010 11:54
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2010 18:01
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2010 11:27
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2010 13:27
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0096676-07.2020.8.19.0001
Maria de Nazareth Ennser
Advogado: Wellington Lessa do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/05/2020 00:00
Processo nº 0808565-10.2024.8.19.0054
Adriana dos Reis Xavier Ramos
Condominio Nobre Norte Clube Residencial
Advogado: Eduardo Barbosa Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/04/2024 16:08
Processo nº 0813215-18.2023.8.19.0028
Jose Ronaldo de Avelar
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Willian da Silva Rangel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2023 09:42
Processo nº 0045225-05.2014.8.19.0210
Rosimere Teixeira Ramos Fernandes
Advogado: Cristiane de Souza Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 00:00
Processo nº 0055560-55.2019.8.19.0001
Condominio do Edificio Palm Court
Carlos Jonathas Castro Pinto Coelho dos ...
Advogado: Anita Claudia Pereira da Rocha Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2019 00:00